Artigo 1.º
Objetivo
O estabelecimento das medidas preventivas que seguem decorre da suspensão dos n.os 2 e 3 do artigo 108.º do Regulamento do PDMPV, visando o acolhimento de circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento socioeconómico incompatíveis com as opções estabelecidas no atual Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, através do Aviso n.º 2157/2015, de 26 de fevereiro, e destinam-se a disciplinar as edificações a erigir no território no período de vigência da suspensão, o seu âmbito territorial e temporal.