Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 -[...]
2 -Nos termos dos artigos 4.º, n.º 2 e 3 Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto é fixado em 20 (vinte) o número de unidades orgânicas flexíveis chefiadas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, a criar nos termos do artigo 7.º alínea a) e do artigo 10.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
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