Artigo 1.º
Constituição e membros
1 -As Partes Contratantes constituem entre si pelo presente Tratado uma instituição financeira internacional, a designar "Mecanismo Europeu de Estabilidade" ("MEE").
2 -As Partes Contratantes são membros do MEE.
Constituição e membros
Novos membros
Missão
Estrutura e sistema de votação
Conselho de Governadores
Conselho de Administração
Diretor Executivo
Capital autorizado
Mobilização de capital
Alterações ao capital autorizado
Chave de contribuição
Princípios
Procedimento para a concessão de apoio de estabilidade
Assistência financeira do MEE a título cautelar
Assistência financeira para a recapitalização das instituições financeiras de um membro do MEE
Empréstimos do MEE
Mecanismo de apoio em mercado primário
Mecanismo de apoio em mercado secundário
Revisão da lista dos instrumentos de assistência financeira
Política de fixação de custos
Operações de contração de empréstimos
Política de investimento
Política de dividendos
Reserva e outros fundos
Cobertura de perdas
Orçamento
Contas anuais
Auditoria interna
Auditoria externa
Conselho de Auditoria
Locais de estabelecimento
Estatuto jurídico, privilégios e imunidades
Pessoal do MEE
Sigilo profissional
Imunidade das pessoas
Isenção de tributação
Interpretação e resolução de litígios
Cooperação internacional
Relação com a capacidade de financiamento do FEEF
Transferência dos apoios concedidos a título do FEEF
Pagamento do capital inicial
Correção temporária da chave de contribuição
Primeiras nomeações
Adesão
Anexos
Assinatura e depósito
Ratificação, aprovação ou aceitação
Entrada em vigor