Artigo 9.º-B
Apoio excecional a conceder no ano de 2021
1 -Durante o ano de 2021, e como medida excecional resultante da pandemia, os agregados familiares cujo rendimento per capita seja inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, inferior a 219,40(euro) (duzentos e dezanove euros e quarenta cêntimos), irão ter um acréscimo ao incentivo referido no artigo 9.º no valor de 1.000,00(euro) (mil euros).
2 -Para o efeito, e além, da documentação referida no artigo 5.º, as famílias deverão apresentar a declaração de rendimentos referente ao ano de 2020.
3 -Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante do acréscimo excecional de 1.000,00(euro) (mil euros), revestirá a seguinte forma:
a)Reembolso de despesas até ao valor de 1.000,00(euro) (mil euros), durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro ano da adoção, efetuadas em estabelecimentos comerciais na área do Município de Nelas, mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
4 -A presente medida tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
2 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.
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