Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 10.º, 11.º, 15.º, 29.º e 30.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Melides passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º[...]1 -A área de intervenção do Plano é classificada como solo urbano e os seus limites, encontram-se definidos na planta de zonamento.2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)(Revogada.)e)[...]6 -(Revogado.)