Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, da alínea g) do n.º 1 do art.º. 25.º e alínea k) do n.º 1 do art.º. 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, ainda, o artigo 44.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.