Artigo 2.º
Produção de efeitos
A alteração ao artigo G-1/4.º do Código Regulamentar do Município de Bragança é aplicável aos procedimentos pendentes e aos contratos já celebrados, podendo os interessados requerer a substituição da caução prestada por uma das novas modalidades permitidas.»
A referida alteração ao regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, podendo também ser consultado no site do Município de Bragança, e nos serviços municipais.
25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
315067859