Artigo 2.º
[...]
O Presente Regulamento estabelece os critérios e condições de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros Voluntários de Mesão Frio e que se traduzirão na comparticipação no pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos, da ligação de acesso aos seus ramais, da participação em atividades e ateliers (dinamizados pelo Município), no IMI de imóvel próprio de habitação permanente, na alimentação escolar, na aquisição de livros escolares e no acesso a equipamentos municipais aquáticos e de lazer.