2 -As ocupações e utilizações identificadas no artigo anterior regem-se pelos seguintes parâmetros urbanísticos máximos:
QUADRO 1
Regime de edificabilidade em Aglomerados Rurais
Usos
Índice de Utilização
Altura máxima da edificação (m)
Número máximo de pisos acima da cota de soleira
Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira
Habitação, incluindo anexos
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
3 -[…]
4 -[…]
5 -[…]
6 -[…]
7 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
8 -[…]
SECÇÃO VI
[…]
Artigo 84.º
[…]
O espaço urbano de baixa densidade corresponde a áreas do território caracterizadas por um nível médio ou baixo de infraestruturação, baixa densidade populacional e reduzido nível de funções urbanas, sendo destinado predominantemente a funções residenciais.
Artigo 85.º
[…]
1 -O espaço urbano de baixa densidade destina-se predominantemente ao uso habitacional, podendo acolher outros usos desde que complementares ou compatíveis com o uso dominante.
2 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
3 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
Artigo 86.º
[…]
1 -[…]
2 -[…]
QUADRO 2
Regime de edificabilidade dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade
Usos
Índice de Utilização
Área de construção (m2)
Altura máxima da edificação (m) a)
Número máximo de pisos acima da cota de soleira
Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira b)
Habitação, incluindo anexos
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]