d)Associações de municípios e organismos de que o município é associado;
4) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução de protocolos com estes órgãos autárquicos;
5) Prestar assessoria aos eleitos da Câmara.
Gabinete de Informação e Comunicação
Funções específicas:
1) Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a actividade municipal e decisões dos órgãos do município, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
2) Assegurar a difusão de informação sobre aspectos da realidade concelhia;
3) Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
4) Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do Município e potencialidades concelhias;
5) Promover o registo (fotográfico/áudio/vídeo) de iniciativas municipais e de acontecimentos concelhios;
6) Coordenar acções de divulgação e visitas temáticas ao concelho;
7) Desenvolver acções de promoção da imagem do município;
8) Promover a publicação em edital e outros meios legalmente impostos, de todas as deliberações da Câmara e Assembleia que tenham eficácia externa.
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local
Funções específicas:
1) Promover a competitividade territorial do concelho, designadamente ao nível do turismo e de outras áreas e actividades estruturantes;
2) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
3) Dinamizar e apoiar agentes económicos, associações e agências de desenvolvimento;
4) Estabelecer parcerias e promover a cooperação para o desenvolvimento económico e social do concelho;
5) Estabelecer a estratégia de promoção do concelho, incluindo a presença em feiras e certames;
6) Acompanhar e controlar o funcionamento do posto de turismo;
7) Centralizar, integrar e assegurar a difusão de informação sobre programas e projectos de desenvolvimento de organismos locais, regionais ou nacionais;
8) Propor metodologias e formas de execução das acções e investimentos municipais designadamente na definição de candidaturas ou outras fontes a que se deve recorrer;
9) Preparar, organizar e gerir os processos de co-financiamento.
Gabinete de Informática
Funções específicas:
1) Promover acções de formação na área da informática;
2) Promover a concretização do plano informático e gerir o respectivo sistema da autarquia;
3) Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas;
4) Colaborar com todos os serviços na funcionalidade dos respectivos equipamentos e nas acções de execução das aplicações;
5) Desenvolver bases de dados necessárias;
6) Assegurar a gestão da rede interna exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
7) Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
8) Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do sistema;
9) Estabelecer as ligações necessárias para a eliminação de erros ou alteração dos programas;
10) Propor a aquisição e implementação de novas aplicações;
11) Divulgar manuais e outros suportes de formação e divulgação;
12) Zelar pela segurança dos suportes originais de instalação;
13) Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;
14) Promover a intranet, o correio electrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;
15) Promover o uso de tecnologias internet e sistemas de aplicações multimédia.
Serviço Municipal de Protecção Civil
Funções específicas:
1) Implementar os objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na lei;
2) Manter uma estreita articulação com os bombeiros voluntários da área do concelho e com as demais entidades intervenientes em matéria de protecção civil;
3) Organizar, propor e executar medidas de prevenção;
4) Colaborar no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
5) Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios;
6) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionem os serviços do município.
Divisão de Administração Geral
Integra a Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe, a Secção Administrativa, o Sector Financeiro, o Sector de Recursos Humanos e o Serviço de Organização e Auditoria.
Funções específicas:
1) Estabelecer a política de recursos humanos;
2) Coordenar o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
3) Coordenar ao procedimentos relacionados com eleições, recenseamentos e referendos;
4) Supervisionar os procedimentos administrativos das diversas unidades orgânicas;
5) Assegurar condições de funcionamento dos diversos órgãos municipais;
6) Gerir os recursos financeiros do município;
7) Gerir o património municipal;
8) Controlar a execução orçamental;
9) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;
10) Coordenar a elaboração do PPI, actividades mais relevantes e orçamento;
11) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe
Integra o Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos e o Gabinete de Apoio ao Munícipe.
Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Funções específicas:
1) Secretariar e apoiar o funcionamento dos órgãos municipais;
2) Assegurar os procedimentos relativos aos recenseamentos, eleições e referendos;
3) Assegurar os procedimentos relativos a actos ou acções de carácter geral, não especificamente relacionados com outros serviços;
4) Assegurar a organização dos processos e o acompanhamento das relações com organismos e instituições em que a Câmara participa.
Gabinete de Apoio ao Munícipe
Funções específicas:
1) Assegurar o atendimento e encaminhamento de quem se dirija aos serviços, pessoalmente, telefonicamente, por fax ou via e-mail;
2) Assegurar a ligação e o correcto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
3) Encaminhar o público, em caso de necessidade de informações ou tratamento de questões de grande especificidade, para os vários serviços e sectores;
4) Prestar as informações necessárias sobre a forma como deverão ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos sectores;
5) Prestar, de forma genérica, as informações respeitantes ao andamento dos processos;
6) Receber e encaminhar todas as sugestões, reclamações e críticas formuladas pelos munícipes;
7) Receber e encaminhar pedidos de licenças;
8) Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água;
9) Receber os processos de obras particulares;
10) Recepcionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais.
Secção Administrativa
Integra o Serviço de Expediente e Arquivo, o Serviço Administrativo de Águas, o Serviço de Execuções Fiscais e o Serviço de Contencioso e de Contra-Ordenações.
Serviço de Expediente e Arquivo
Funções específicas:
1) Executar as tarefas inerentes à classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos;
2) Promover a actualização do classificador de correspondência;
3) Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas;
4) Coordenar o processo de envio de documentação para o arquivo geral da Câmara;
5) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros sectores ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio.
Serviço Administrativo de Águas
Funções específicas:
1) Manter, actualizar e organizar os processos dos consumidores;
2) Elaborar os contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais;
3) Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;
4) Emitir a facturação e recibos para os consumidores;
5) Emitir mapas e informações relacionados com estes serviços;
6) Elaborar e preencher mapas estatísticos;
7) Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e resíduos sólidos.
Serviço de Contencioso e Contra-Ordenações
Funções específicas:
1) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, inerentes aos processos de contencioso e contra-ordenações;
2) Efectuar e manter à sua guarda o arquivo dos processos pendentes;
3) Efectuar verbetes remissivos de cada um dos processos e mantê-los actualizados;
4) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com processos de contencioso.
Serviço de Execuções Fiscais
Funções específicas:
1) Instaurar e promover o andamento dos processos de execução fiscal;
2) Instaurar e promover o andamento dos processos de reclamação sobre liquidação de impostos, taxas e mais valias;
3) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município, provenientes de impostos, taxas e mais-valias;
4) Organizar e manter à sua guarda o arquivo dos processos pendentes;
5) Elaborar verbetes sobre o movimento dos processos e promover a sua ordenação e actualização.
Sector de Recursos Humanos
Funções específicas:
1) Manter actualizados os processos individuais e os ficheiros de cadastro individual do pessoal do quadro e contratados, incluindo férias, faltas e licenças, antiguidades, progressão de escalão, contagem de tempo e classificação de serviço;
2) Manter actualizados os processos individuais dos eleitos;
3) Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;
4) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios;
5) Executar a política de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção de pessoal, formação e valorização profissional;
6) Gerir o quadro de pessoal;
7) Executar o balanço social;
8) Acompanhar todas as situações de doença e acidentes de trabalho ou outras que o justifiquem, incluindo acolhimento ao trabalhador recém admitido;
9) Promover a divulgação de normas ou outra informação de interesse para os trabalhadores;
10) Assegurar a aplicação do sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho.
Sector Financeiro
Integra o Serviço de Contabilidade e Finanças, o Serviço de Aprovisionamento, o Serviço de Património e a Tesouraria.
Serviço de Contabilidade e Finanças
Funções específicas:
1) Executar os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
2) Propor planos de pagamento;
3) Gerir os fundos de maneio;
4) Executar a contabilidade de custos;
5) Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas;
6) Acompanhar e controlar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
7) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
8) Organizar e acompanhar processos de empréstimo;
9) Controlar a arrecadação de receitas municipais;
10) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda e manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores e os mapas de contabilização de empréstimos;
11) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
12) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, bem como cópias destes e dos documentos previsionais, a outras entidades;
13) Elaborar estatísticas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços;
14) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
Serviço de Aprovisionamento
Funções específicas:
1) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos;
2) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação e conferência das facturas;
3) Manter informações actualizadas sobre o mercado fornecedor, através da criação e actualização permanente de um ficheiro ou base de dados de fornecedores;
4) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de aquisição celebrados com a autarquia;
5) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
Serviço de Património
Funções específicas:
1) Elaborar o inventário dos bens patrimoniais da Câmara e procede à respectiva verificação periódica;
2) Gerir ao bens patrimoniais da Câmara, incluindo alienações;
3) Assegurar os procedimentos legais e administrativos relativos aos bens móveis e imóveis da Câmara;
4) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite;
5) Definir os critérios técnicos de avaliação dos bens e proceder a reavaliações;
6) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e expropriação de imóveis;
7) Promover peritagens, avaliações e arbitragens;
8) Executar o expediente relacionado com movimentos de saída de bens móveis e imóveis, designadamente alienações, abates, sinistros, doações e cedências;
9) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
Tesouraria
Funções específicas:
1) Executar os procedimentos relativos à arrecadação de valores e receitas virtuais;
2) Proceder a pagamentos;
3) Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respectivas contas correntes;
4) Verificar, conferir e registar documentos de receita e despesa;
5) Elaborar e conferir os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
6) Assegurar a guarda dos fundos monetários e documentos;
7) Controlar as contas correntes com instituições bancárias.
Serviço de Organização e Auditoria
Funções específicas:
1) Promover a elaboração e ou actualização da estrutura dos serviços;
2) Estabelecer as normas e procedimentos internos com vista à criação do manual de normas e procedimentos;
3) Promover a melhoria de métodos de trabalho, circuitos internos com vista à rentabilização de recursos e operacionalidade dos serviços;
4) Definir, propor e avaliar a execução de medidas de modernização administrativa;
5) Assegurar a recolha e tratamento de informação para gestão;
6) Verificar a conformidade de actos e procedimentos técnicos e administrativos com as disposições aplicáveis;
7) Promover auditorias internas;
8) Avaliar o funcionamento da Câmara Municipal em face da estrutura e organização definida e em função de normas e procedimentos aplicáveis.
Divisão de Desenvolvimento Socio-Cultural
Integra a Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural, o Gabinete de Intervenção Social e Educação, o Gabinete de Associativismo e Juventude, o Gabinete de Cultura e o Gabinete de Desporto e Lazer.
Funções específicas:
1) Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio-cultural, enquadráveis nos domínios da animação cultural e desportiva, educação, biblioteca, museu, equipamentos sociais, saúde, intervenção social, património histórico e cultural;
2) Estabelecer uma política de parceria activa com organizações sociais;
3) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções sócio-culturais com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio-cultural das populações;
4) Participar na elaboração dos documentos previsionais, controla e analisa os custos e proveitos do serviço sócio-cultural;
5) Planear e elaborar a programação da Divisão;
6) Apoiar, em estreita colaboração com os responsáveis dos gabinetes, grupos sociais que pretendam desenvolver acções e activar a animação sócio-cultural;
7) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e lazer, de recreio, de cultura, de intervenção social e de educação;
8) Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para satisfazer as necessidades da população e melhorar a prestação de serviços sócio-culturais;
9) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
10) Programar a elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;
11) Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;
12) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural
Funções específicas:
1) Assegurar o apoio administrativo;
2) Organizar o arquivo geral da correspondência e processos da Divisão;
3) Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados quando for o caso;
4) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei;
5) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços da divisão;
6) Promover, sob a orientação do chefe de divisão, a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
7) Assegurar as comunicações aos interessados das deliberações da Câmara cujos assuntos sejam da competência da divisão.
Gabinete de Intervenção Social e Educação
Funções específicas:
1) Apoiar tecnicamente e coordenar o Conselho Local de Acção Social;
2) Colaborar na acção social escolar;
3) Apoiar e colaborar com as instituições que intervêm directamente neste domínio;
4) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, à infância e a grupos desfavorecidos;
5) Propor e executar medidas de apoio e de intervenção social com vista à promoção do desenvolvimento social do concelho;
6) Propor medidas de minimização e ou resolução de problemas sociais tais como a toxicodependência, o alcoolismo, a delinquência e a marginalidade;
7) Efectuar estudos sobre carências da população em equipamentos e técnicos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
8) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população mais carenciada;
9) Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do centro de saúde;
10) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de sensibilização e de prevenção;
11) Promover a educação musical;
12) Apoiar tecnicamente e coordenar o Conselho Municipal de Educação;
13) Acompanhar o desenvolvimento da rede escolar;
14) Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
15) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
16) Organizar e articular projectos de educação especial;
17) Fomentar, apoiar e desenvolver actividades complementares da acção educativa;
18) Promover e apoiar acções de formação base e complementar de adultos;
19) Promover o estudo e organização dos circuitos dos transportes escolares;
20) Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;
21) Programar e acompanhar actividades de apoio à população escolar;
22) Coordenar o funcionamento das ludotecas municipais.
Gabinete de Associativismo e Juventude
Funções específicas:
1) Colaborar na definição e na execução de uma política transversal para a juventude;
2) Estimular os jovens para uma participação activa na vida quotidiana e para o exercício pleno da cidadania;
3) Desenvolver os mecanismos para a integração dos jovens no mundo do trabalho;
4) Fomentar o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal;
5) Estimular e apoiar o associativismo;
6) Estabelecer parcerias com associações com vista ao bem-estar social e aumento da participação cívica.
Gabinete de Cultura
Funções específicas:
1) Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural;
2) Assegurar a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia, designadamente: biblioteca, auditório, museu, arquivo histórico, etc.;
3) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;
4) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
5) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
6) Elaborar e promover estudos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;
7) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património do concelho;
8) Assegurar o desenvolvimento das actividades de promoção da leitura, do livro e de outras manifestações culturais e dos meios de informação multimédia.
Gabinete de Desporto e Lazer
Funções específicas:
1) Programar e coordenar iniciativas ligadas a práticas e modalidades desportivas;
2) Assegurar a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos desportivos dependentes da autarquia, designadamente: piscinas, pavilhão, polidesportivos, campos de futebol, campos de ténis, equipamentos afectos aos desportos náuticos;
3) Apoiar o desporto escolar;
4) Assegurar as ligações com agentes, colectividades e organizações desportivas.
Departamento Técnico
Integra o Serviço de Fiscalização, a Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente e a Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público.
Funções específicas:
Assegurar a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva, a montante e a jusante da realização de obras, em sentido lato, das acções desenvolvidas e dos serviços prestados no âmbito concelhio.
Serviço de Fiscalização
Funções específicas:
1) Assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, actuando em conformidade com o legalmente previsto;
2) Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização de loteamentos;
3) Acompanhar a execução de infra-estruturas por entidades concessionárias de serviços públicos;
4) Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados municipais, feiras e mercados de levante;
5) Fiscalizar e acompanhar a execução de obras de iniciativa municipal;
6) Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre pedidos de revisão de preços;
7) Supervisionar a iluminação pública;
8) Proceder às medições dos níveis de ruído;
9) Elaborar e submeter a aprovação superior relatórios de actividades desenvolvidas sempre que lhe forem solicitados.
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente
Integra a Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, o Gabinete de Planeamento e de Projectos, o Gabinete de Gestão Urbanística, o Sector de Ambiente e Espaços Verdes e o Serviço de Topografia.
Funções específicas:
1) Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente do concelho;
2) Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços de espaços verdes e jardins do concelho;
3) Promover e colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
4) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
5) Programar as actividades de elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;
6) Propor a forma de elaboração dos estudos e dos planos tendo em conta as disponibilidades de recursos;
7) Colaborar no planeamento geral dos investimentos municipais;
8) Programar as actividades de elaboração de projectos;
9) Propor a forma de elaboração dos projectos tendo em conta os recursos disponíveis;
10) Coordenar a gestão urbanística e territorial;
11) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e a adequação do parque habitacional às necessidades;
12) Executar a política municipal de habitação;
13) Colaborar com as juntas de freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, presidente da Câmara ou vereador com competência delegada na matéria;
14) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente
Funções específicas:
1) Assegurar o apoio administrativo geral da divisão;
2) Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados, quando for o caso;
3) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de obras particulares, ocupações, instalações, actividades ou utilizações com incidência material no território do concelho;
4) Organizar o arquivo geral de correspondência;
5) Assegurar a organização do arquivo de projectos, processos de obras particulares e licenciamentos urbanísticos;
6) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração policial;
7) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços da Divisão;
8) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes ao sector, sempre que solicitados nos termos da lei;
9) Promover, sob a orientação do chefe de divisão, a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
10) Assegurar as comunicações aos interessados das deliberações da Câmara cujos assuntos sejam da competência da divisão.
Gabinete de Planeamento e de Projectos
Funções específicas:
1) Propor estratégias municipais, nomeadamente, no âmbito do planeamento e ordenamento do território;
2) Sugerir parcerias, avaliar e propor medidas de intervenção relativas a redes territoriais;
3) Executar a política municipal de habitação;
4) Promover e acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento do território e gerir o seu cumprimento;
5) Propor a realização de planos de gestão territorial e geri-los;
6) Acompanhar e assegurar a componente estratégica e programática do Plano Director Municipal;
7) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica;
8) Tratar e disponibilizar informação estatística;
9) Elaborar estudos e projectos, promovendo a respectiva aprovação;
10) Coordenar e acompanhar a elaboração externa de estudos e projectos e promover a respectiva aprovação;
11) Elaborar medições e orçamentos;
12) Propor aquisições e expropriações de imóveis;
13) Organizar o arquivo de desenhos e matrizes.
Gabinete de Gestão Urbanística
Funções específicas:
1) Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com políticas definidas e planos eficazes;
2) Propor a aquisição ou expropriação de imóveis;
3) Estabelecer critérios e normativos urbanísticos;
4) Propor a elaboração de estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
5) Executar a política municipal de habitação;
6) Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas particulares sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
7) Apreciar e emitir pareceres sobre ocupações, instalações, actividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, com incidência material no território do concelho;
8) Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.
Sector de Ambiente e Espaços Verdes
Funções específicas:
1) Promover acções que visem a protecção do ambiente;
2) Desenvolver campanhas educativas e de sensibilização em matéria de ambiente;
3) Elaborar estudos e estabelecer programas de intervenção para a protecção de áreas sensíveis e ou naturais e para melhoria do meio rural e urbano;
4) Aplicar medidas de aferição das condições ambientais e de qualidade do meio;
5) Controlar os níveis de ruído e a qualidade da água, dos efluentes e do ar;
6) Assegurar a gestão e a manutenção em boas condições dos jardins e espaços verdes;
7) Promover o embelezamento de espaços públicos municipais;
8) Promover a conservação e protecção do mobiliário urbano existente nos jardins e espaços verdes do município.
Serviço de Topografia
Funções específicas:
1) Assegurar a realização de levantamentos topográficos;
2) Organizar e gerir o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território;
3) Assegurar a elaboração e actualização da cartografia relativa ao concelho;
4) Emitir cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos.
Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público
Integra a Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público, o Sector de Obras Municipais, o Sector de Abastecimento Público e de Manutenção Urbana e o Sector Auxiliar de Produção.
Funções específicas:
1) Programar as actividades de execução de obras, no sentido lato, dos serviços públicos prestados e dos trabalhos operativos relacionados com acções a desenvolver;
2) Propor a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;
3) Assegurar a gestão e execução das obras de administração directa;
4) Gerir os trabalhos e os serviços de abastecimento público à população;
5) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento e conservação da rede viária municipal e das redes de abastecimento de água e de saneamento;
6) Coordenar os serviços de higiene, limpeza e manutenção urbana;
7) Controlar e acompanhar as empreitadas promovidas pela autarquia;
8) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
9) Assegurar a gestão do armazém;
10) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da divisão;
11) Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.
Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público
Funções específicas:
1) Assegurar o apoio administrativo geral da divisão;
2) Organizar o arquivo geral de correspondência e processos da divisão;
3) Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados quando for o caso;
4) Assegurar os procedimentos administrativos associados à execução de obras municipais por empreitada e respectivos concursos;
5) Assegurar a organização dos processos de obras de iniciativa municipal;
6) Executar e organizar diários e mapas mensais dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as actividades promovidas por administração directa;
7) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à divisão, sempre que solicitados nos termos da lei;
8) Organizar e manter actualizado o cadastro das vias municipais;
9) Organizar e manter actualizado o cadastro da sinalização vertical;
10) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços da divisão;
11) Promover, sob a orientação do chefe de divisão, a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
12) Assegurar as comunicações aos interessados das deliberações da Câmara cujos assuntos sejam da competência da divisão.
Sector de Obras Municipais
Integra o Subsector de Construção Civil, o Subsector de Rede Viária e o Subsector de Águas e Saneamento.
Funções específicas:
1) Assegurar a normal execução das obras a realizar por administração directa;
2) Executar obras simples de conservação e de reparação em edifícios municipais;
3) Executar as obras de conservação e de reparação de vias municipais;
4) Assegurar a manutenção, conservação e reparação das redes de abastecimento público de água e de drenagem de esgotos;
5) Executar ramais particulares de águas e esgotos e respectivos cortes.
Subsector de Construção Civil
Funções específicas:
1) Executar obras de construção, reparação e beneficiação;
2) Executar as obras de construção, reparação e conservação de edifícios e equipamentos da responsabilidade municipal;
3) Auxiliar as juntas de freguesia na resolução das suas carências, atendendo para o efeito às ordens e directrizes emanadas pelos superiores hierárquicos.
Subsector de Rede Viária
Funções específicas:
1) Executar as obras de construção, reparação, beneficiação e inspecção da rede viária municipal;
2) Promover a conservação e manutenção das obras de arte da rede viária municipal e do seu sistema de drenagem, bermas e passeios;
3) Proceder ao calcetamento de arruamentos e espaços públicos exteriores;
4) Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e pavimentos.
Subsector de Águas e Saneamento
Funções específicas:
1) Executar directamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais;
2) Manter e conservar em bom estado as referidas redes;
3) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, colectores e condutas;
4) Inspeccionar periodicamente as redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, de distribuição de água, promovendo as obras necessárias à sua conservação;
5) Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
6) Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, após ordem de serviço do serviço administrativo de águas;
7) Proceder ao corte de fornecimento de água, após ordem de serviço do serviço administrativo de águas;
8) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
9) Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respectivas redes.
Sector de Abastecimento Público e Manutenção Urbana
Integra o Subsector de Abastecimento Público e o Subsector de Manutenção Urbana.
Funções específicas:
1) Planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar toda a actividade do Sector;
2) Proceder, em colaboração com o chefe de divisão, à análise da capacidade executiva e de gestão dos recursos do município a nível do sector;
3) Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento do sector;
4) Exercer um permanente controlo físico da prestação de serviços;
5) Elaborar estudos que respondam eficazmente às necessidades da população no âmbito dos serviços prestados pelo sector.
Subsector de Abastecimento Público
Funções específicas:
1) Assegurar o bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento, saneamento público e respectivos equipamentos electromecânicos;
2) Executar os procedimentos necessários ao tratamento e controlo de qualidade de água e de efluentes;
3) Executar as acções aprovadas de captura de animais nocivos à saúde, em articulação com o médico veterinário;
4) Executar operações periódicas de desratização;
5) Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
6) Zelar e promover a limpeza das dependências das feiras e mercados;
7) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública nas áreas das respectivas atribuições.
Subsector de Manutenção Urbana
Funções específicas:
1) Assegurar a limpeza e conservação de áreas públicas;
2) Garantir a limpeza urbana, a recolha e destino final de resíduos;
3) Assegurar a limpeza e manutenção dos edifícios municipais;
4) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e higiene urbana;
5) Avaliar e detectar falhas ou insuficiências ao nível da iluminação pública;
6) Analisar a adequação e qualidade dos serviços prestados às populações, nomeadamente por parte de outras entidades com competências para o efeito.
Sector Auxiliar de Produção
Integra o armazém, as oficinas e o parque de máquinas.
Funções específicas:
1) Planear, programar e controlar a actividade dos vários subsectores, que integram o Sector Auxiliar de Produção, em estrita colaboração com os responsáveis e dirigentes daqueles;
2) Estabelecer as prioridades das obras dos seus subsectores, para satisfação dos requisitantes, de acordo com as condições apresentadas por aqueles e analisadas nas reuniões de coordenação com os chefes das oficinas;
3) Estabelecer prioridades para o fornecimento de serviços e maquinaria que lhe forem requisitados;
4) Programar a distribuição de unidades mecânicas e a utilização de viaturas;
5) Assegurar a manutenção corrente das máquinas e viaturas do município;
6) Exercer um permanente controlo físico-financeiro da execução das obras dos vários subsectores, fornecendo ao chefe de divisão as informações sobre os prazos de finalização daquelas;
7) Controlar os custos da assistência (grandes e pequenas reparações) e da manutenção das viaturas e máquinas;
8) Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
9) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
10) Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
11) Elaborar e manter actualizado o cadastro das máquinas e viaturas;
12) Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão de pneus, etc.
Oficinas
Integra as oficina de mecânica, de serralharia, de carpintaria e de electricidade.
Funções específicas:
1) Planear, programar e controlar as actividades das várias oficinas, em estreita colaboração com os seus responsáveis;
2) Estabelecer as prioridades de execução dos trabalhos das oficinas de acordo com as exigências dos utilizadores;
3) Propor medidas organizativas para um funcionamento mais eficiente e eficaz das várias oficinas;
4) Exercer um permanente controlo físico-financeiro da execução das obras das várias oficinas, fornecendo ao chefe do Sector Auxiliar de Produção as informações sobre os prazos de finalização daquelas.
Máquinas e viaturas
Funções específicas:
1) Gerir o parque de máquinas e viaturas;
2) Coordenar e controlar a assistência e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
3) Promover a elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação de máquinas e viaturas;
4) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de manutenção das máquinas e viaturas;
5) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos e material utilizado.
Armazém
Funções específicas:
1) Gerir o movimento do armazém;
2) Assegurar a gestão de stocks;
3) Assegurar a correcta arrumação, conservação e acondicionamento dos materiais em armazém;
4) Garantir o consumo dos materiais dentro dos prazos de validade;
5) Verificar a existência de obsolência ou deterioração física dos materiais;
6) Elaborar o inventário anual das existências;
7) Inventariar, periodicamente, zonas do armazém juntamente com o responsável da gestão de stocks (aprovisionamento);
8) Preencher as requisições (internas) solicitando ao Serviço de Aprovisionamento os materiais que são necessários em stock, por forma a evitar rupturas.
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)