Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 64.º a 66.º da Lei n.º 34/2014, de 30 de maio, do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (sucessivamente alterado por diplomas posteriores), do consignado na Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e do estabelecido na alínea n) do n.º 1 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.