3 -Indicar as datas e a forma de pagamento da remuneração (designadamente, por crédito em outra conta, ou incorporação no capital) e a base de cálculo e forma de arredondamento utilizada na sua determinação, se aplicável.
Regime fiscal - Incluir descrição do regime fiscal aplicável e conhecido à data da comercialização: "Juros passíveis de [IRS/IRC] à taxa de [x %]" ou "Juros isentos de [IRS/IRC] [especificação das condições de isenção]"; "Comissão/despesa [identificar comissão/despesa] sujeita a [IVA/ Imposto de selo] à taxa de [x %]".
Outras condições:
Outras condições aplicáveis.
Caso existam, identificação e quantificação de quaisquer comissões e despesas associadas ao produto.
Autoridade de supervisão - Banco de Portugal
Fundo de Garantia de Depósitos - Incluir referência nos seguintes termos:
Instituição depositária - Identificação da instituição depositária e indicação dos contactos e dos meios ou locais através dos quais o cliente pode realizar a aplicação, obter informações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre a mesma.
Validade das condições - Indicação do período de validade dos elementos informativos apresentados, ou do período de subscrição, se aplicável. Caso existam, devem igualmente ser indicadas outras restrições à validade das condições apresentadas (por exemplo, montante máximo disponível para subscrição).
Notas de preenchimento:
1 A informação constante dos prospectos informativos deverá ser preenchida com tamanho de letra mínimo de 9 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Arial.
2 Quando, atentas as características do depósito, não seja possível preencher algum dos campos previstos no prospecto informativo deve ser referido nesse campo que o mesmo não é aplicável à situação concreta, mediante a inclusão da expressão "Não Aplicável" ou de expressão similar.
3 As referências a taxas de remuneração deverão ser feitas, sempre que possível, em termos de taxa anual nominal bruta (TANB).
4 Qualquer divulgação de valores históricos deve conter os seguintes elementos:
Esclarecimento, em termos adequados para a sua compreensão no contexto da mensagem, de que os valores divulgados representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade para o futuro, com destaque similar aos valores históricos apresentados;
Identificação clara do período de referência, com indicação das respectivas datas de início e termo, com destaque similar aos valores históricos apresentados;
Esclarecimento sobre se os dados ou os valores divulgados têm por base valores de cotação e se têm ou não em consideração eventuais encargos a suportar pelo cliente.
Para a recolha dos dados históricos apresentados, não podem ser usados períodos de referência cujo termo tenha ocorrido há mais de um mês relativamente à data de início da divulgação da comercialização.
ANEXO II
Prospecto Informativo - Depósitos duais 1, 2
Designação - Designação comercial do depósito dual.
Classificação - Produto Financeiro Complexo
Caracterização do produto - Menção expressa do facto de o produto se tratar de um depósito dual e descrição sumária das características do mesmo, com identificação das suas componentes e do peso de cada uma no total do montante aplicado.
Garantia de capital - Menção expressa da existência de garantia total do capital aplicado, na maturidade e em caso de mobilização antecipada, se permitida.
Garantia de remuneração - Menção expressa da existência ou, sendo caso disso, da inexistência de garantia de remuneração, para cada uma das componentes do depósito dual. Quando exista, deve ser indicar-se a remuneração mínima garantida3.
Factores de risco - Identificação dos principais factores que influenciam o valor do produto financeiro complexo, designadamente a existência de risco de variação de preço, de risco de taxa de juro, de risco cambial, de risco de crédito e de risco país.
Instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados:
Identificação e caracterização de cada um dos instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados, designadamente quanto à respectiva composição, se aplicável, e a medidas apropriadas de rendibilidade e risco4.
Se aplicável, identificação da entidade gestora e de potenciais conflitos de interesse (por exemplo, a existência de poderes discricionários quanto à gestão do indexante). Apresentação da evolução do instrumentos ou variáveis subjacentes ou associados ao produto financeiro complexo, por um período que inclua, no mínimo, os últimos 12 meses, preferencialmente de forma gráfica que reflicta objectivamente os dados dessa evolução4.
Perfil de cliente recomendado - Indicação do perfil de cliente a que o produto financeiro complexo se destina, designadamente quanto ao seu nível de aversão ao risco e de tolerância às oscilações do valor do capital aplicado e aos objectivos subjacentes à contratação do produto (por exemplo, a liquidez, a rendibilidade e os benefícios fiscais).
Condições de acesso - Descrição das condições de acesso ao produto, se aplicável.
Modalidade - Indicação da modalidade de movimentação dos fundos de cada uma das componentes do depósito dual (de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 430/91). Caso alguma das modalidades corresponda a um regime especial, descrição do respectivo regime.
Prazo:
Prazo de cada uma das componentes do depósito dual.
Indicação das datas de início e de vencimento, quando estejam pré-definidas e da data-valor do reembolso do capital.
Mobilização antecipada:
Descrição das condições de mobilização antecipada dos fundos, se permitida, discriminando cada uma das componentes do depósito dual. Se houver lugar a penalizações pela mobilização antecipada, descrição da respectiva forma de cálculo.
Caso algum dos depósitos combinados seja um depósito não mobilizável antecipadamente, deve ser expressamente mencionado que não é admitida a mobilização antecipada dos fundos para essa componente do produto.
Renovação - Caso exista a possibilidade de renovação no vencimento, indicar, relativamente a cada componente:
Se a renovação é automática ou opcional. Neste último caso, indicar também os prazos e forma de exercício da opção;
As condições aplicáveis à renovação.
Moeda - Moeda de cada uma das componentes do depósito dual.
Montante - Se aplicável, indicar o montante máximo e ou mínimo para o valor do capital a aplicar, com a sua repartição por componente. Indicação da possibilidade de realização de entregas adicionais de fundos e descrição das condições aplicáveis (designadamente, montantes mínimos e ou máximos, periodicidade e taxa de remuneração aplicável).
Remuneração - Descrição da forma de remuneração do montante aplicado, com explicitação das taxas aplicáveis ou da sua fórmula de cálculo. Indicar, para cada uma das componentes: