Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato
Os membros do parlamento da juventude são designados pelos estabelecimentos e instituições referidas no artigo 2.º e têm representação unipessoal.
Natureza e âmbito do mandato
Constituição
Duração do mandato
Mesa
Sessões
Ordem de trabalhos
Fins de uso da palavra
Actas
Alterações ao Regulamento
Entrada em vigor