Artigo 5.º
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Volume de Construção (V) - É a ocupação do espaço edificado acima do solo correspondente a todas as edificações no lote, excetuando elementos ou saliências com fins exclusivamente decorativos, ou estritamente destinados a instalações técnicas e chaminés, mas incluindo o volume da cobertura, expresso em metros cúbicos (m3), e resulta do produto do índice volumétrico pela Área do lote.
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Quanto ao quadro síntese (incluído na Planta de Implantação):
Onde se lê «Volumetria Máxima - (5,0 x área de implantação)», deverá ler-se «Volumetria Máxima - (5,0 x área do lote)» corrigindo-se, em conformidade, os valores da volumetria máxima para cada um dos lotes constantes do quadro de síntese;
Onde se lê «Área de Implantação Máxima - 0,5 x área do lote» deverá ler-se «Área de Implantação Máxima - 0,65 x área do lote» corrigindo-se, em conformidade, os valores da área de implantação máxima para cada um dos lotes constantes do quadro de síntese;
Onde se lê «Área de Impermeabilização Máxima - 0,7 x área do lote» deverá ler-se «Área de Impermeabilização Máxima - 0,80 x área do lote» corrigindo-se, em conformidade, os valores da área de impermeabilização máxima para cada um dos lotes constantes do quadro de síntese.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da Internet do Município (http://www.cm-montemorvelho.pt) e na 2.ª série do Diário da República.
16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
37654 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_37654_1.jpg