Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem por leis habilitantes os artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 Janeiro, o Decreto n.º 48770, de 18 de Dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho, bem como o estatuído nos artigos 114.º a 117.º do Código de Procedimento Administrativo.