Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo: do artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho; e, das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.