Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas que disciplinam as condições de gestão e de utilização do edifício do Centro Empresarial da Marinha Grande, localizado na Rua de Portugal, na Zona Industrial da Marinha Grande.
Artigo 2.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, que de alguma forma se constituam como Utilizadores autorizados, de quaisquer instalações do Centro Empresarial, com caráter duradouro ou temporário.
2 -As disposições deste Regulamento são aplicáveis às frações "H", "I" e "J", objeto de contratos de concessão, com as devidas e necessárias adaptações.
Artigo 3.º
Caracterização do edifício
1 -O Centro Empresarial é um edifício propriedade do Município, construído em dois pisos em regime de propriedade horizontal e com 11 frações identificadas de A a k, destinadas a serviços, apoiadas por diversos espaços comuns, como instalações sanitárias, arrumos, espaço amplo de exposições e auditório.
2 -O edifício é especialmente vocacionado para a promoção de diplomacia económica e de apoio à atividade empresarial, em parceria com Associações Empresariais e de Incubação de Empresas, Centros de Formação e de Investigação Científica e Tecnológica sedeados ou com ação desenvolvida no concelho da Marinha Grande.
3 -As frações "H", "I" e "J" são vocacionadas, respetivamente, para instalação de estabelecimento de manutenção da condição física, de estabelecimento de bebidas simples e de estabelecimento de restauração e bebidas.
Artigo 4.º
Fins públicos e atividades a desenvolver
1 -O Centro Empresarial, enquanto infraestrutura pública municipal destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades de caráter económico que visem:
a)Intensificar a atratividade do Município na captação e fixação de novos investimentos, nacionais e estrangeiros;
b)Promover a imagem do concelho enquanto território de ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo;
c)Divulgar e estimular parcerias e oportunidades de negócios;
d)Promover a ligação entre as empresas e o meio científico e tecnológico.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se atividades de caráter económico, nomeadamente, as seguintes:
a)Realização de conferências, seminários, workshops, formações e outros eventos públicos semelhantes;
b)Iniciativas e eventos de promoção da imagem do Município, quer através de projetos municipais quer em cooperação com os demais agentes económicos;
c)Iniciativas de caráter empreendedor e empresarial promovidas por outras entidades públicas e/ou privadas;
d)Iniciativas de estímulo à realização de parcerias de negócios;
e)Iniciativas de divulgação de oportunidades de negócio;
f)Iniciativas de promoção da ligação entre as empresas e o meio científico e tecnológico;
g)Iniciativas de promoção da diplomacia económica e de apoio à atividade empresarial.
Artigo 5.º
Tipologias de utilização
1 -A utilização de instalações do Centro Empresarial está sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal e pode ser efetuada em regime temporário ou duradouro.
2 -Considera-se temporária a utilização que tenha duração igual ou inferior a trinta dias.
3 -Considera-se duradoura a utilização que tenha duração superior a trinta dias.
4 -A utilização dos espaços mencionados no n.º 3 do artigo 3.º tem caráter duradouro e é efetuada em regime de concessão, nos termos do previsto no Código da Contratação Pública.
Artigo 6.º
Espaços disponíveis
1 -Pode ser autorizada a utilização temporária ou duradoura de todos os espaços e salas existentes no Centro Empresarial, que não se encontrem expressamente excecionados no presente Regulamento.
2 -Consideram-se espaços de utilização duradoura:
a)Todos os gabinetes de serviços que não se encontrem afetos ao funcionamento de serviços municipais;
b)O espaço de "Coworking" que eventualmente venha a ser instalado pela Câmara Municipal.
3 -Consideram-se espaços de utilização temporária os que se destinam à realização de atividades que exijam agendamento prévio do GAEE, de acordo com o calendário de disponibilidades, nomeadamente:
4 -Consideram-se áreas de uso comum:
b)As instalações sanitárias, com exceção das que se encontram no interior das frações "H", "I" e "J";
c)Corredores, escadas, elevadores;
d)Outras áreas assim qualificadas pelo artigo 1421.º do Código Civil.
Artigo 7.º
Destinatários dos espaços
1 -Os espaços de utilização duradoura a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º destinam-se, preferencialmente a:
a)Associações empresariais;
b)Entidades públicas de apoio às empresas, ao empreendedorismo e ao parque de ciência e tecnologia;
c)Empresas de serviços com elevado perfil tecnológico e inovador ou com características consideradas de interesse estratégico para o Município;
d)Projetos empresariais ou associativos de caráter empresarial;
e)Titulares ou promotores de ideias ou projetos inovadores, assentes na valorização e promoção do desenvolvimento económico, social e tecnológico.
2 -Em igualdade de circunstâncias, previligia-se a cedência de espaços a empresas que tenham terminado o seu período de incubação na Incubadora de Empresas OPEN.
3 -Os espaços de utilização temporária a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º, destinam-se a aos diversos Utilizadores do Centro Empresarial e a outras entidades externas.
4 -As áreas de uso comum destinam-se a todos os Utilizadores do Centro Empresarial.
Artigo 8.º
Competências de gestão e funcionamento geral
1 -A gestão global e dinamização das instalações do Centro Empresarial cabe à Câmara Municipal, através do seu atual Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedorismo, adiante designado apenas por GAEE.
2 -A instrução dos procedimentos de autorização de utilização de instalações do Centro Empresarial é da competência do GAEE.
3 -Compete ainda ao GAEE:
a)Assegurar as funções de gestão de todos os espaços do edifício do Centro Empresarial;
b)Garantir a dinamização e acompanhamento permanente das condições de utilização do edifício;
c)Garantir e acompanhar a prestação dos serviços e apoios aos Utilizadores previstos no artigo seguinte.
Artigo 9.º
Serviços e apoios gerais
c)Divulgação das suas atividades no sítio institucional do Município e restantes meios de comunicação municipal;
d)Apoio logístico na realização de atividades específicas em espaços de utilização temporária;
e)Apoio na realização de eventos e atividades de caráter informativo e de promoção económica de interesse geral, potencialmente relevantes para o tecido empresarial local.
Artigo 10.º
Parcerias e protocolos
No âmbito dos objetivos de utilização do Centro Empresarial, a Câmara Municipal reserva-se o direito de estabelecer parcerias e protocolos que visem favorecer a interação, sinergias e complementaridades, com empresas e suas associações representativas, com incubadoras de empresas, com centros tecnológicos e de investigação científica, universidades e demais instituições de ensino, que se venham a revelar determinantes e profícuas para o desenvolvimento humano e económico do concelho da Marinha Grande.
Artigo 11.º
Regime da autorização
1 -A concessão de autorização da Câmara Municipal para a utilização, temporária ou duradoura, depende de apresentação de requerimento pelos interessados, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de utilização.
2 -O requerimento deve conter, pelo menos, as seguintes menções:
a)Nome ou denominação social;
b)Número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva;
c)Morada ou sede do requerente;
d)Indicação do endereço de correio eletrónico;
e)Atividade a desenvolver ou finalidade da utilização pretendida;
3 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial e de declarações comprovativas da situação regularizada junto dos serviços de Segurança Social e da Autoridade Tributária.
4 -O requerimento pode ser apresentado com recurso a meios eletrónicos, desde que nele seja aposta a assinatura eletrónica qualificada do respetivo subscritor.
5 -A decisão sobre os requerimentos de autorização para utilização duradoura é proferida por deliberação da Câmara Municipal.
6 -A decisão sobre os requerimentos de autorização para a utilização temporária é proferida por despacho da Presidente da Câmara.
7 -A utilização temporária fica dependente das seguintes condições:
a)Calendário de disponibilidades dos espaços;
b)Capacidade física dos espaços para o acolhimento da atividade pretendida;
c)Enquadramento do pedido e da atividade a desenvolver, nos objetivos gerais do Centro Empresarial.
8 -O ato autorizativo da utilização é notificado ao interessado, por carta registada com aviso de receção.
9 -O interessado deve informar a Câmara Municipal, com a antecedência mínima de oito dias úteis, da data do início da utilização do espaço pretendido que deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a receção da notificação referida no número anterior, no caso das utilizações em regime duradouro.
10 -A autorização de utilização dos espaços, em qualquer modalidade, é intransmissível a terceiros, sob quaisquer formas jurídicas.
11 -A Câmara Municipal pode revogar a autorização de utilização, por razões de interesse público devidamente justificadas ou por incumprimento de disposições do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Vigência da autorização
1 -A autorização de utilização vigora pelo período inicialmente definido pelos interessados, salvo se outro vier a ser fixado pela Câmara Municipal, por razões devidamente fundamentadas.
2 -A autorização de utilização pode ser prorrogada por igual período ou por outro, mediante requerimento dos interessados, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias da data de caducidade.
3 -A autorização de utilização pode cessar, a todo o tempo, por pedido expresso e fundamentado dos Utilizadores, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de cessação pretendida.
4 -As autorizações de utilização temporárias caducam na data nelas previstas.
Artigo 13.º
Preço
1 -Pela utilização temporária e duradoura dos espaços do Centro Empresarial é devido o pagamento de uma taxa, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Marinha Grande.
2 -O pagamento da taxa é efetuado no prazo máximo de 15 dias a contar da data do recebimento da notificação da concessão da autorização de utilização.
3 -A utilização dos espaços do Centro Empresarial pode ficar sujeita a isenção ou redução de taxa, nos termos do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Marinha Grande.
Artigo 14.º
Despesas de funcionamento e manutenção geral
1 -Os Utilizadores em regime duradouro comparticipam nas despesas de funcionamento e manutenção geral do edifício, em função da respetiva área de ocupação (permilagem), de acordo com a distribuição constante do Anexo I, que faz parte integrante deste Regulamento.
2 -Consideram-se despesas de funcionamento e manutenção geral as relativas aos espaços comuns de acesso aberto, designadamente as seguintes:
b)Água para consumo humano, águas residuais e recolha de resíduos;
c)Manutenção de equipamentos eletrónicos e mecânicos;
e)Vigilância e segurança;
f)Manutenção do espaço exterior adjacente ao edifício;
g)Outras que se relacionem diretamente com o funcionamento geral do edifício.
3 -A quota-parte de cada Utilizador nas despesas previstas no número anterior tem por referência o valor das despesas efetivamente incorridas e liquidadas em cada trimestre do ano civil.
4 -Os serviços municipais competentes emitem a respetiva fatura/guia de receita relativa a cada trimestre do ano civil até ao dia 15 do mês seguinte ao termo do trimestre em referência, e notificam o devedor para o seu pagamento, por carta registada com aviso de receção.
5 -O pagamento é efetuado no prazo máximo de 15 dias seguidos, a contar da data da receção da notificação prevista no número anterior.
6 -Verificando-se a existência de mais do que uma entidade instalada em cada uma das áreas de utilização duradoura, a gestão e pagamento da comparticipação é assumida por estas entidades de acordo com o modelo de organização que entenderem mais adequado e previamente comunicado à Câmara Municipal.
7 -A falta de pagamento das despesas de funcionamento e manutenção geral constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização.
8 -Os Utilizadores em regime duradouro têm o direito de consultar os documentos demonstrativos das despesas incorridas com o funcionamento do edifício.
9 -As despesas a que se refere a alínea g) do n.º 2, apenas podem ser incluídas após prévia comunicação fundamentada da Câmara Municipal, realizada com uma antecedência mínima de três meses.
10 -A comparticipação aqui prevista é devida a contar da data do início da utilização do espaço comunicada à Câmara Municipal nos termos do n.º 9 do artigo 11.º
11 -Aos Utilizadores temporários não é aplicável o disposto no número um.
Artigo 15.º
Horário de funcionamento
1 -O horário de funcionamento do Centro Empresarial é definido, pela Câmara Municipal tendo sempre em conta o horário normal de funcionamento das entidades instaladas e a agenda de atividades programadas, a realizar nos espaços de utilização temporária.
2 -O acesso às instalações do Centro Empresarial durante e fora do horário normal de funcionamento é controlado por uma empresa de segurança que assegura ainda a proteção e vigilância permanente das instalações.
Artigo 16.º
Meios e equipamentos municipais
1 -Os equipamentos existentes nos espaços de utilização temporária, designadamente, de projeção, de som e informático, propriedade da Câmara Municipal, só podem ser manuseados por técnicos da autarquia.
2 -Em casos devidamente justificados, formal e expressamente autorizados pelo GAEE, os referidos equipamentos podem, excecionalmente, ser manuseados por técnicos indicados pelo Utilizador, com expressa assunção de responsabilidade, por parte deste, por quaisquer danos decorrentes do manuseamento indevido.
Artigo 17.º
Deveres e obrigações dos Utilizadores
1 -Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos, arrumados e em bom estado de conservação e funcionamento.
2 -Os espaços de utilização temporária devem sempre ser deixados limpos, arrumados e desimpedidos.
3 -A instalação ou acomodação de quaisquer equipamentos que, embora decorrentes da atividade dos Utilizadores em regime duradouro, possam causar perturbação ao normal funcionamento do Centro Empresarial, carece de prévia autorização expressa da Câmara Municipal.
4 -A contratação dos serviços de limpeza, fornecimento de energia elétrica, internet e telefones, nos espaços de utilização duradoura, é da exclusiva responsabilidade dos respetivos Utilizadores.
5 -Verificando-se a existência de mais do que uma entidade instalada em cada uma das áreas de utilização duradoura, a responsabilidade pela gestão e pagamento das despesas referidas no número anterior é partilhada pelas mesmas, de acordo com o modelo de organização que entenderem mais adequado.
6 -Em qualquer caso, a Câmara Municipal declina toda e qualquer responsabilidade por quaisquer despesas particulares de funcionamento assumidas perante terceiros, praticadas por cada um dos Utilizadores.
7 -Os Utilizadores ficam obrigados ao cumprimento das normas deste Regulamento, bem como das que constam dos acordos e protocolos eventualmente celebrados entre as partes.
8 -Os Utilizadores obrigam-se a colaborar no fornecimento de todas as informações e documentação necessárias ao acompanhamento dos seus projetos e ao cumprimento do presente Regulamento.
9 -As áreas de trabalho disponibilizadas aos Utilizadores destinam-se exclusivamente à realização das atividades que constam do pedido de autorização e de eventuais acordos e protocolos celebrados e comunicados à Câmara Municipal.
10 -Os Utilizadores são responsáveis por manter e zelar pela segurança e conservação dos espaços, equipamentos e mobiliário próprio bem como, pela utilização eficiente de equipamento, mobiliário e recursos de uso comum.
11 -Os Utilizadores obrigam-se a manter relações de boa convivência cívica, abstendo-se de quaisquer comportamentos impeditivos da utilização dos espaços e serviços comuns.
12 -Os Utilizadores comprometem-se a garantir:
a)O comportamento adequado dos seus colaboradores e dos seus visitantes;
b)O uso adequado das instalações e equipamentos;
c)Que os seus colaboradores e os seus visitantes não exerçam outras atividades para além das previstas no n.º 10 deste artigo;
d)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações.
13 -Os Utilizadores obrigam-se a licenciar e a serem portadores de todas as autorizações necessárias para o exercício das suas atividades.
14 -Os Utilizadores obrigam-se a informar a Câmara Municipal, através do Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedorismo, de quaisquer anomalias ou factos suscetíveis de afetarem o normal funcionamento do Centro Empresarial ou a segurança das instalações.
15 -Constituem ainda obrigações dos Utilizadores as previstas no artigo 1135.º do Código Civil.
16 -O incumprimento do estabelecido neste artigo constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização concedida.
Artigo 18.º
Proibições e onerações
1 -É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alterações das instalações cedidas, nomeadamente a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem prévia autorização expressa da Câmara Municipal.
2 -É expressamente proibido fumar no interior das instalações do Centro Empresarial.
3 -Aos Utilizadores é vedada a celebração de quaisquer contratos que tenham por efeito a promessa ou a efetiva cedência, alienação ou oneração dos espaços utilizados.
Artigo 19.º
Efeitos da revogação da autorização de utilização
1 -A revogação da autorização de utilização, nas situações previstas neste Regulamento produz efeitos a contar da data da respetiva notificação ao Utilizador, efetuada por carta regista com aviso de receção.
2 -Tratando-se de Utilizador em regime duradouro, a desocupação total do espaço deve ser efetuada no prazo fixado pela Câmara Municipal, contado da data referida no número anterior.
3 -Tratando-se de Utilizador temporário, a desocupação do espaço deve ser efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data referida no n.º 1.
4 -Decorrido o prazo de desocupação do espaço sem que a mesma haja sido efetuada, a Câmara Municipal promove a mesma, considerando abandonados, a seu favor, os bens móveis nele existentes se, após o decurso do prazo de 30 dias da tomada de posse do espaço, não forem reclamados.
Artigo 20.º
Exclusão de responsabilidade
A entidade gestora do Centro Empresarial não é responsável, em qualquer circunstância, pelo cumprimento de obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais, financeiras ou outras, que constituam encargos assumidos pelos Utilizadores perante fornecedores, colaboradores ou entidades terceiras.
Artigo 21.º
Montagem e desmontagem de equipamento ou materiais promocionais
1 -A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos e demais material promocional ou decorativo, propriedade dos Utilizadores, são da inteira responsabilidade destes.
2 -O Município declina qualquer responsabilidade por danos ou deterioração dos equipamentos e material referidos no número anterior, não sendo devida qualquer indemnização por estes factos.
Artigo 22.º
Responsabilidade por danos e deteriorações
1 -Os Utilizadores são responsáveis pelos danos que causem nos espaços que ocupam ou nos espaços de utilização comum, durante todo o período de utilização, obrigando-se a devolver o espaço em bom estado de conservação e manutenção, com ressalva das deteriorações decorrentes de uma utilização prudente e a assumir as despesas de reparação dos eventuais prejuízos causados.
2 -O não pagamento dos prejuízos causados, no prazo fixado pela Câmara Municipal, constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização, independentemente de eventual procedimento de cobrança coerciva.
Artigo 23.º
Obras e reparações das instalações
1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de realizar inspeções e vistorias aos espaços dos Utilizadores, tendo em vista aferir do seu estado de conservação e de ordenar, sempre que necessário, as reparações que considere necessárias para repor as condições prevalecentes à data da autorização da utilização, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º
2 -Os Utilizadores não podem opor-se à realização das ações e intervenções previstas no n.º 1, as quais são agendadas e realizadas, na medida do possível, tendo em conta os interesses dos Utilizadores.
3 -O incumprimento do disposto no n.º 2 constitui fundamento de revogação da autorização de utilização.
Artigo 24.º
Responsabilidade civil e criminal
A utilização das instalações do Centro Empresarial para fins contrários à lei e aos objetivos estabelecidos para esta infraestrutura, constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal emergente dos atos praticados.
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 25.º
Integração de lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso às regras gerais do Código Civil são decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste Regulamento fica revogado o anterior Regulamento de Utilização do Centro Empresarial da Marinha Grande, aprovado pela Câmara Municipal em 13 de janeiro de 2011.
Artigo 27.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio institucional do Município.
2 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento)
Centro Empresarial - Áreas e Permilagem dos Espaços