a)Em fachadas:
Picagem, reparação e execução de novos revestimentos em materiais similares aos preexistentes;
Decapagem, reparação e execução de pinturas, com a mesma textura e mantendo ou não a cor existente;
Conservação ou restauro de elementos decorativos como azulejos de relevância patrimonial, elementos pétreos, massas decorativas ou ferro forjado;
Reparação de vãos, incluindo os trabalhos necessários em soleiras, peitoris, ombreiras e vergas;
Reparação das caixilharias existentes, exceto se forem em alumínio na cor natural ou anodizado;
Substituição de caixilharias existentes por caixilharias novas em madeira, preferencialmente, ou em PVC;
Minimização de elementos dissonantes na fachada ou visíveis do espaço público que permitam melhoria do arranjo estético como, eliminação de estores, relocalização de aparelhos de ar condicionado, alteração de tubos de queda, uniformização/ocultação das caixas de infraestruturas, remoção de antenas, ocultação de cabos elétricos ou de comunicação em fachadas, alteração de guardas, eliminação ou alteração de elementos de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias sujeitas a ocupação de espaço público (com vista à adequação às normas regulamentares em vigor), ou outros devidamente justificados.