Artigo 1.º
Os artigos 5.º e 10.º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança da Taxa pela Exploração de Inertes no Município de Elvas, publicado no apêndice n.º 54 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999, rectificado através da rectificação n.º 573/99- AP, publicada no apêndice n.º 83 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 3 de Julho de 1999, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Liquidação
1 - A liquidação da taxa a que se refere o artigo 3.º far-se-á em face da declaração que os exploradores dos inertes ficam obrigados a apresentar na Câmara Municipal.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Não serão de fazer liquidações adicionais de valor inferior a 25 euros.
7 - ...
8 - ...