Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de organização e funcionamento de dois equipamentos do município de Guimarães que integram o Complexo Multifuncional de Couros, de modo a garantir a sua utilização pela comunidade:
1) Centro de Solidariedade Social;
2) Centro de Juventude.
2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à gestão e funcionamento internos da estrutura do Centro de Solidariedade Social e do Centro de Juventude.