Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa com cerca de 2.506,37 ha, tendo em vista a salvaguarda do PPICAAELF.
2 -O estabelecimento das medidas preventivas tem o âmbito material previsto no artigo seguinte e determina a suspensão parcial das alíneas a), c) e e), do n.º 1 do artigo 28.º, dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º, e do artigo 33.º do Regulamento do PDMSC, na área delimitada na planta referida no número anterior, e para as instalações e atividades identificadas no artigo seguinte.
3 -As medidas preventivas não incidem sobre os aglomerados urbanos nem sobre os aglomerados rurais.