Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, da lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e das alíneas b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), no n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.