Artigo 1.º-A
Lei habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.