Artigo 1.º
Lei Habilitante
São normas habilitantes do presente Regulamento o artigo 238.º e 231.º da Constituição da República Portuguesa, 97 a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atualizada e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.