Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato de trabalho do Instituto de Higiene e Medicina Tropical abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 -O horário de trabalho do pessoal reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento, qualquer que seja a natureza da relação jurídica de emprego e o tipo de funções desempenhadas.
3 -O pessoal dirigente e os coordenadores dos serviços designados por despacho do director, embora isentos de horário de trabalho, não estão dispensados da observância do dever geral de assiduidade nem do cumprimento de trinta e cinco horas semanais de trabalho ou o equivalente mensal.
4 -O pessoal docente rege-se pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária, competindo ao conselho científico, de acordo com o n.º 3 do artigo 68.º deste diploma legal, definir as medidas adequadas ao cumprimento de horários, face ao exercício de todas as funções fixadas para este grupo de pessoal.
5 -Compete igualmente ao conselho científico estabelecer as medidas adequadas ao cumprimento de horários pelo pessoal da carreira de investigação científica, dada a sua ligação a este órgão.