Artigo 1.º
Objetivos
1 -O presente regulamento pretende dotar a estrutura organizacional interna dos serviços do Município de Alijó, nos termos legais em vigor, propondo uma estrutura hierarquizada e flexível, assim como fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento do concelho, contribuindo para um modelo de gestão pública ágil e próxima do cidadão.
2 -No desempenho das suas atividades, os serviços municipais devem, de acordo com a lei: melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local; almejar níveis quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes; garantir uma gestão racional que respeite os equilíbrios intergeracionais, de género e de igualdade de oportunidades e aumente o nível de recursos existentes; desburocratizar os serviços e acelerar os processos de decisão; potenciar uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores municipais; e, implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participação sistemática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade municipal do concelho.
Artigo 2.º
Da superintendência
1 -A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal que promoverá, nos termos da legislação em vigor, a necessária avaliação de desempenho das estruturas e métodos de trabalho, no sentido de aproximar a administração local dos munícipes.
2 -Os vereadores terão, relativamente à matéria do número anterior, os poderes que lhes tiverem sido delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Princípios de organização e trabalho
A Câmara Municipal observará os princípios gerais de atuação e organização administrativa e, em especial, na prossecução das suas atribuições, terá em consideração os seguintes princípios, além dos associados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo (CPA): Princípio da eficiência e racionalidade na gestão dos meios para a prossecução do interesse público; Princípio do conhecimento organizacional como forma irredutível de capacitar a estrutura de serviços em termos de criatividade, participação, responsabilização, destreza técnica e habilitação para a mudança; Princípio da qualidade na prestação de serviços que devem incorporar práticas sociais e ambientalmente equitativas e, também, a racionalização, desburocratização e agilização nessa prestação de serviços; Princípio da coordenação de serviços e do respeito pela cadeia hierárquica a partir da participação dos titulares de cargos de direção e de coordenação nas decisões respeitantes aos processos administrativos; Princípio da verticalidade através da responsabilização de cada dirigente pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica e dentro da própria unidade orgânica e das subunidades nela contidas, sem prejuízo da imputação de responsabilidade de cada trabalhador e da cooperação entre os diversos serviços.
Artigo 4.º
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais desenvolvem a sua atividade profissional tendo em consideração a Carta Deontológica de Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março.
Artigo 5.º
Princípios técnicos e administrativos
Os serviços municipais desenvolverão a sua atividade de acordo com os princípios técnico-administrativos de planeamento, coordenação e delegação.
Artigo 6.º
Princípios metodológicos e de planeamento
1 -A atividade dos serviços adotará uma lógica de integração relativamente aos planos, cartas e princípios definidos na hierarquia de planos, tendo presente a legislação em vigor.
2 -Os instrumentos de planeamento deverão ser propostos pelos serviços, respeitando os prazos e normativos legais.
3 -Tais instrumentos serão objeto de posterior apreciação por parte dos respetivos órgãos autárquicos. A respetiva orientação será monitorizada pelos órgãos autárquicos municipais sempre em função da melhoria da qualidade de vida das populações e da sustentabilidade do território.
4 -Os serviços fornecerão as bases instrumentais e operativas para a sua ação através da definição de objetivos, qualitativos e quantitativos, efetivando instrumentos de planeamento que, uma vez aprovados, assumem um caráter vinculativo.
Artigo 7.º
Coordenação
1 -A atividade dos serviços municipais, designadamente no que respeita à elaboração e execução de planos, programas e orçamento, será objeto de coordenação permanente, cabendo aos seus diferentes responsáveis a promoção de reuniões de trabalho, de caráter regular, que permitam intercâmbio de informações e atuação concertada.
2 -Com vista à conveniente coordenação e articulação, os responsáveis pelos serviços deverão, periodicamente, para preparação da informação a prestar à Assembleia Municipal, fornecer os instrumentos de reporte das atividades referidas no número anterior e respetivos resultados.
Artigo 8.º
Delegação de competências
A delegação de competências será utilizada como forma de desburocratização e racionalização administrativa, sempre com vista a maiores níveis de eficiência e celeridade nas decisões.
Artigo 9.º
Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
1 -Nas unidades e subunidades orgânicas cuja direção ou coordenação se encontre vaga, pode ser definido o seu preenchimento por despacho do Presidente da Câmara, atentas as disposições legais para o efeito.
2 -As chefias serão substituídas por despacho do Presidente da Câmara, respeitando as regras legalmente previstas.
Artigo 10.º
Competências do pessoal dirigente e de coordenação
1 -Compete ao pessoal dirigente e de coordenação a organização dos respetivos serviços e, em particular:
a)Efetuar a distribuição das tarefas que lhe competem pelos diferentes elementos da sua unidade orgânica;
b)Definir instruções referentes à execução cabal das tarefas que lhes competirem;
c)Coordenar a interação interna dos seus serviços e destes com os demais existentes;
d)Monitorizar o funcionamento dos seus serviços responsabilizando-os, superintendendo, aferindo eventuais falhas e suprindo-as;
e)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, providenciando a comunicação das infrações de que tenha conhecimento ao dirigente de nível hierárquico superior ou, no caso de este não existir, ao Presidente da Câmara;
f)Participar ativamente na avaliação de serviço e sua classificação;
g)Manter estreita colaboração e articulação com os restantes elementos da estrutura municipal com vista a prosseguir um eficaz desempenho da sua unidade orgânica;
h)Adotar uma postura proativa na conceção, elaboração, e execução dos diferentes instrumentos de planeamento previstos na lei, bem como na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas da Câmara, em todas as matérias relacionadas com o respetivo serviço;
j)Dar seguimento a outras funções impostas por leis, regulamentos, deliberações dos órgãos municipais ou despachos superiores.
2 -Aos chefes de divisão e diretores intermédios, ou quem os substitua, poderá ser-lhes solicitado para assistirem às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados por aquele órgão.
Artigo 11.º
Mobilidade e avaliação dos recursos humanos
1 -A afetação dos recursos humanos ao serviço da Câmara Municipal às diferentes tarefas e necessidades é da competência do Presidente da Câmara, em articulação com os responsáveis de cada um dos serviços.
2 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será efetuada pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos diferentes postos de trabalho.
CAPÍTULO II
Macroestrutura
Artigo 12.º
Definição e composição
1 -A macroestrutura é composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e unidades de assessoria, organizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas flexíveis (direção intermédia de 2.º ou 3.º grau): constituem-se como unidades orgânicas de caráter permanente, gerindo áreas específicas da atividade da Câmara Municipal, coordenando, a cada momento, os seus serviços dependentes; Subunidades orgânicas (coordenação técnica): operam numa determinada atividade funcional, chamando a si atribuições de âmbito instrumental e operativo, ou seja, com caráter técnico e administrativo que podem ser de apoio aos órgãos municipais.
2 -A macroestrutura dos serviços municipais é apresentada, em esquema, no Anexo A deste regulamento.
CAPÍTULO III
Atribuições dos serviços
Artigo 13.º
Atribuições comuns aos serviços
a)Redigir e propor à consideração superior circulares, instruções, normas, regulamentos que sejam necessários ao bom funcionamento das suas atividades;
b)Propor medidas de política e de organização aconselháveis no âmbito de cada serviço;
c)Colaborar na elaboração dos Documentos Previsionais e de Prestação de Contas;
d)Assegurar a eficiência no cumprimento das tarefas e a sua execução nos prazos legais ou determinados superiormente, coordenando, a todo o momento, as atividades em cada um dos serviços;
e)Assegurar a execução de deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente e Vereadores;
f)Informar tecnicamente os processos e requerimentos com os elementos e dados necessários ao despacho do Presidente, Vereadores ou de quem tenha competência para o fazer;
g)Fornecer a informação necessária ao correto funcionamento dos serviços em termos de colaboração e interdependência;
h)Propor medidas de formação profissional, informando o seu superior das ações que se mostrem convenientes a um melhor desempenho por parte dos serviços;
i)Colaborar na interligação entre as diferentes aplicações e planos informáticos bem como na gestão documental.
Artigo 14.º
Colaboração entre unidades e subunidades orgânicas flexíveis
No exercício das suas atividades as unidades e subunidades têm de assegurar a informação e a colaboração que, a cada momento, se mostre necessária ou seja superiormente determinada.
Apoio aos órgãos municipais
Artigo 15.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
a)Assessorar o Presidente da Câmara na definição de estratégias de desenvolvimento;
b)Providenciar a preparação das reuniões institucionais e outras;
c)Prestar serviço de secretariado e assegurar a abertura da correspondência;
d)Assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
e)Providenciar informação necessária ao titular das funções de secretário das reuniões de Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal;
f)Assegurar a promoção da imagem do Município para efeitos protocolares;
g)Coordenar a publicação do boletim municipal;
h)Assegurar os contactos com a comunicação social e divulgar as notas de imprensa;
i)Garantir a atualização do sítio na internet do Município;
j)Apoiar as relações institucionais e as visitas protocolares;
k)Assegurar a expedição de convites para atos oficiais e outras manifestações de interesse municipal;
l)Acompanhar as relações internacionais, nomeadamente processos de geminação e de cooperação;
m)Promover e supervisionar o apoio municipal a exposições, feiras ou outros eventos de interesse municipal;
n)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
Artigo 16.º
Gabinete de Proteção Civil
a)Colaborar com a Comissão Nacional de Proteção Civil;
b)Proceder à análise e ao estudo das potenciais situações de risco;
c)Elaborar planos municipais e setoriais de emergência face aos riscos previsíveis;
d)Assegurar apoio na coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, sempre que necessário;
e)Manter atualizado o inventário dos recursos e meios disponíveis e mobilizáveis;
f)Colaborar e intervir no restabelecimento das condições de normalização da vida das comunidades ou pessoas afetadas, particularmente em situações de catástrofe ou calamidade pública;
g)Manter mecanismos de articulação com as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
h)Desenvolver todas as competências que lhe sejam cometidas no âmbito da proteção civil;
i)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
j)Quando a gravidade das situações e a ameaça de bens públicos o justifiquem, podem ser colocados à disposição do serviço municipal de Proteção Civil, todos ou parte dos meios afetos às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal;
k)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior
SUBCAPÍTULO II
SECÇÃO I
Artigo 17.º
Unidades Orgânicas Flexíveis (UOF)
Esta Câmara Municipal é composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira (UOF AF);
Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional (UOF GO);
Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos (UOF OSU);
Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território (UOF UOT);
Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto (UOF CED);
Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo (UOF EE);
Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social (UOF DS).
Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira
Artigo 18.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira
1 -Missão: Garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento da Organização, nomeadamente desenvolver o planeamento financeiro da Câmara Municipal e respetivos instrumentos previsionais e assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do Planeamento e Gestão do Investimento, a Aquisição de Bens/Serviços, Património, Contabilidade e Tesouraria. Promover a interação com o Munícipe através do Balcão Único de Atendimento.
2 -À Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira compete genericamente:
a)A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;
b)Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;
c)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;
d)Gerir o património municipal;
e)Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e colaborar na execução do relatório de gestão;
f)Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
g)Assegurar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas e operações de tesouraria, elaborando elementos informativos adequados;
h)Dirigir todos os procedimentos conducentes à realização de empreitadas e à de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico, inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
j)Superintender os serviços de atendimento ao público;
k)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
SECÇÃO III
Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional
Artigo 19.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional
1 -Missão: Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do apoio administrativo aos Órgãos Autárquicos, Contraordenações, Execuções Fiscais, Imagem e Comunicação, Recursos Humanos, Arquivo, potenciando a modernização tecnológica e a gestão de sistemas integrados da autarquia.
2 -À Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional compete:
a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
b)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
c)Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;
d)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;
e)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
f)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
g)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
h)Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;
j)Assegurar o processamento das remunerações e demais abonos dos trabalhadores municipais;
k)Coordenar os processos de verificação de assiduidade e gerir o processo da avaliação de desempenho, em colaboração com os cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas;
l)Elaboração do Balanço Social;
m)Instruir todos os processos de contraordenação em que o produto das coimas é pertença do Município;
n)Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;
o)Receber e encaminhar as reclamações dos munícipes para as entidades competentes;
p)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
SECÇÃO IV
Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos
Artigo 20.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos
1 -Missão: Garantir a gestão e controlo das obras do Município, da rede de água, saneamento, rede viária e a limpeza de espaços públicos. Promover políticas de proteção e defesa do ambiente.
2 -À Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos compete genericamente:
a)Assegurar, organizar e executar as atividades e projetos de ampliação, gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;
b)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
c)Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;
d)Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios, parques de campismo e de outros equipamentos de idêntica natureza não afetos a outros serviços;
e)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano, municipais ou sob jurisdição municipal;
f)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
g)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à unidade orgânica, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional;
h)Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais.
j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
k)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
SECÇÃO V
Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território
Artigo 21.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território
1 -Missão: Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo.
2 -À Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território compete genericamente:
a)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;
b)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
c)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
d)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
e)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
f)Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
g)A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;
h)Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
k)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
SECÇÃO VI
Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto
Artigo 22.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto
1 -Missão: Gerir as atividades educativas do município. Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da Cultura, Educação, Desporto e Juventude. Gerir a divulgação da informação e das atividades desportivas e culturais.
2 -Compete à Unidade Orgânica Flexível da Cultura, Educação e Desporto:
a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
b)Colaborar, fornecendo os elementos necessários à elaboração das opções do plano e do orçamento relativos a matérias da sua responsabilidade;
c)Colaborar na preparação e programação de programas anuais de atividades, no âmbito de matérias culturais, desportivas e educativas;
d)Gerir os equipamentos que lhe forem afetos;
e)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
f)Administrar os equipamentos desportivos sob a alçada do Município;
g)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
h)Articular a sua atividade com outros serviços;
j)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
k)Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial, em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Concelho e seus agentes sociais e culturais;
l)Promover a salvaguarda do património cultural concelhio, elaborando e divulgando estudos inerentes à cultura popular e história local;
m)Executar os programas de educação da competência da autarquia;
n)Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho;
o)Gerir o parque de viaturas afetas à Unidade Orgânica;
p)Articular a sua atividade com outros serviços;
q)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
SECÇÃO VII
Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo
Artigo 23.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo
1 -Missão: Assegurar as atividades municipais no âmbito do turismo, no apoio ao emigrante, na caça e pesca, floresta e no empreendedorismo. Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas informáticos.
2 -À Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo compete genericamente:
a)Promover e apoiar atividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as atividades da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do vastíssimo património cultural imaterial que existe na área do Município, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;
b)Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
c)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
d)Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços:
e)Divulgar as potencialidades turísticas do Município;
f)Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;
g)Orientar na área do Município as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;
h)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
j)Elaborar estudos de caracterização e diagnóstico do tecido económico municipal;
k)Dar apoio específico quer em termos de informação quer de acompanhamento de projetos e outras iniciativas na área da agricultura, silvicultura e pecuária, propondo superiormente medidas de apoio que forem consideradas como convenientes;
l)Organizar e gerir a Zona de Caça Municipal e a concessão de pesca desportiva;
m)Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades dos serviços municipais;
n)Proceder a estudos de analise de sistemas com vista à redefinição de processos e/ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
o)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;
p)Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;
q)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
r)Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
s)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
t)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
u)Superintender e assegurar o serviço de telefones;
3 -A Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo é constituída pelos serviços de Apoio Administrativo à Estratégia e Empreendedorismo.
SECÇÃO VIII
Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social
Artigo 24.º
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social
1 -Missão: Assegurar e promover a ação social. Realização de ações no domínio do combate à pobreza. Gestão da habitação social. Gabinete de Inserção Profissional, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
b)Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal;
c)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução, garantindo que os mesmos são executados e comunicados aos interessados;
d)Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;
e)Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em Ata, bem como nos eventos em que a Câmara ou o Presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
f)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas para que se facilite a consulta, se tome rápida a identificação das deliberações camarárias e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos Serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
g)Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, a Presidência da Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
h)Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, articulando-se, para esse efeito, com os restantes Serviços Municipais;
j)Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas sessões da Assembleia Municipal e sua transcrição em Ata, bem como nos eventos em que a Assembleia ou representantes seus participem e para as quais se justifique manter a correspondente memória escrita;
k)Apresentar, para aprovação, as atas que dela careçam;
l)Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das atas que forem requeridas;
m)Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara, de acordo com os elementos e informações constantes dos processos necessários à sua apreciação;
n)Promover as encadernações das atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
o)Apoiar a organização de sessões solenes e reuniões;
p)Garantir o direito da oposição;
q)Planear e coordenar os processos eleitorais;
r)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
s)Apoiar os júris dos concursos na elaboração dos respetivos processos;
t)Proceder às inscrições dos recursos humanos em ações de formação promovidas por outras entidades e executar todos os procedimentos relacionados com as mesmas, incluindo o controlo das participações;
u)Criar e manter atualizado um plano de formação;
w)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do Município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
2 -À Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social compete genericamente:
a)Executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
b)Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;
c)Contribuir para a minimização dos problemas de grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, e para a realização do grande objetivo de reforço da solidariedade entre todos os sectores da população do Município;
d)Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;
e)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
f)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;
g)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
h)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo em caso de arrendamento a fixação, segundo os critérios estabelecidos das respetivas rendas;
j)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
k)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
l)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
m)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados na integração profissional;
n)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
o)Promover medidas de apoio a famílias numerosas;
p)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
q)Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
r)Assegurar as atividades inerentes ao Gabinete de Inserção Profissional;
s)Promover os direitos da criança e do jovem, no âmbito do CPCJ;
t)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
PARTE II
Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas
Na dependência da Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira:
Subunidade orgânica de Contratação Pública
u)Efetuar as operações necessárias no domínio das amortizações e outras figuras legais, relacionadas com o património;
w)Assegurar a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial dos imóveis;
y)Organizar, controlar e manter atualizados os processos de alienação e aquisição de bens, designadamente os processos de hasta pública;
z)Além das atribuições previstas nas alíneas anteriores, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por legislação, deliberação, despacho ou determinação superior.
Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional:
Subunidade orgânica de Controlo Interno e Jurídico
3 -No Âmbito da Auditoria Interna:
a)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
b)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
c)Elaborar o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo o seu parecer aos órgãos da autarquia;
d)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
e)Além das atribuições previstas nas alíneas anteriores, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por legislação, deliberação, despacho ou determinação superior.
f)Manter atualizada a aplicação das existências, com registos diários;
g)Colaborar na preparação dos processos de aquisição de existências;
h)Participar no abate das existências;
j)Integrar as comissões de avaliação de propostas e emitir o respetivo parecer;
k)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto:
Subunidade orgânica de Apoio Administrativo à Cultura, Educação e Desporto
4 -Os órgãos municipais asseguram aos serviços de Auditoria Interna os meios materiais e humanos necessários ao desempenho das suas competências, as quais serão exercidas com plena autonomia e independência.
a)Administrar os equipamentos culturais, desportivos e recreativos, nomeadamente as bibliotecas, os espaços-memória, e núcleos museológicos, núcleos arqueológicos, entre outros;
b)Sistematizar uma agenda para divulgação exterior, designadamente com as ofertas culturais associadas a equipamentos coletivos;
c)Coordenar a realização de exposições temporárias e permanentes associadas aos equipamentos coletivos;
d)Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais em articulação com as outras unidades orgânicas;
e)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo:
Serviços de Apoio Administrativo à Estratégia e Empreendedorismo
f)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
g)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
h)Sinalizar as infraestruturas florestais;
j)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
k)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
5 -Os funcionários e, em especial, os titulares dos lugares de direção e chefia têm o dever de colaborar com estes serviços no âmbito das funções a este cometidas, disponibilizando a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
Serviços de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos
a)Gerir o posto de turismo e assegurar o bom acolhimento de turistas;
b)Propor e assegurar iniciativas que visem a divulgação turística do Município;
c)Organizar a informação turística e programar e executar ações de divulgação do artesanato e de outros produtos típicos locais;
d)Fomentar a articulação do Município com outras entidades regionais, nacionais ou mesmo internacionais com vista ao desenvolvimento turístico;
e)Gerir os protocolos na área turística;
f)Gerir os protocolos do município em matéria de serviço turístico educativo;
g)Dinamizar as relações dos espaços culturais e turísticos do município com o público, nomeadamente através da coordenação de ações do serviço educativo e turístico e da sua implementação;
h)Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
j)Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados;
k)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
l)Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços;
m)Acolhimento de portugueses regressados a Portugal por doença ou por vulnerabilidade;
n)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
6 -Na área do Licenciamento Industrial:
a)Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
b)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social:
Subunidade orgânica de Apoio Administrativo ao Desenvolvimento Social
c)Assegurar o desenvolvimento de projetos e ações no âmbito da ação social em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
d)Elaborar estudos que detetem carências de habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecimento de dados sociais que determinem as prioridades de atuação em permanente articulação com as entidades de âmbito nacional cujo objeto é o da promoção da habitação social;
e)Estabelecer as propostas de atribuição de habitação social de acordo com a legislação em vigor, fiscalizando anualmente o preenchimento dos pressupostos que levaram a essa atribuição, cuja violação deve ser objeto de levantamento de auto e a remeter à subunidade orgânica de controlo interno, jurídico e fiscalização;
f)Estudar e captar recursos ou apresentar propostas de parcerias que reforcem a intervenção do Município nesta área;
g)Elaborar trimestralmente relatórios das atividades e informação;
h)Encetar em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo;
j)Apoio à procura ativa de emprego;
k)Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
l)Captação de ofertas de entidades empregadoras;
m)Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;
n)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
o)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
p)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço Europa;
q)Motivação e apoio à participação em ocupação temporária ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
r)Promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, formação, educação ou desenvolvimento integral, nos termos da legislação em vigor;
s)Além destas atribuições, compete ainda a este serviço exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por legislação ou determinação superior.
ANEXO A
Organograma
(ver documento original)
310423593