Artigo 1.º
Lei habilitante
O Presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 71.º, n.º 1 alíneas c) e k), e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.