Artigo 1.º
É alterada a redação da alínea b) do artigo 3.º; o n.º 1 e as alíneas a) e c) a e) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 4.º; os n.os 1 e 2 do artigo 6.º; o n.º 4 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 8.º do
«Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Tarouca»
, cuja redação passa a ser a seguinte:
«Artigo 3.ºCondições gerais de atribuiçãoSão condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:a)...b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam, em alguma das freguesias do concelho de Tarouca, no mínimo há seis meses contínuos, anteriores à data do nascimento da criança....