Artigo 2º
Beneficiários
São beneficiárias as pessoas isoladas ou os agregados familiares que residam e estejam recenseados há mais de um ano no Concelho de Vieira do Minho e que se enquadrem na seguinte tabela:
O montante da comparticipação será atribuído de acordo com a tabela abaixo discriminada:
(ver documento original)
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313091328