3 -Taxa Turística de Portimão - Proposta e sua Justificação:
A conjuntura económica e geopolítica mundial proporcionou uma evolução muito favorável do fenómeno turístico, com reflexos no aumento do número de turistas, e, em consequência, na economia da região Algarvia, especializada em serviços, com particular destaque para as atividades associadas às valências turística, residencial e de lazer.
Em consequência, o Município de Portimão, ciente do seu papel enquanto agente orientador e dinamizador da economia local, da necessidade de manter e até melhorar os seus principais fatores competitivos, como da qualidade da oferta numa base sustentável, tem vindo a implementar um auspicioso e abrangente programa de requalificação do destino turístico Portimão, assente no binómio da oferta e da procura, para manter uma significativa presença num mercado turístico globalizado e fortemente concorrencial.
A necessidade permanente de mobilizar fundos financeiros para gerar estímulos ao desenvolvimento económico local, como a promoção e desenvolvimento de projetos que permitam a melhoria da competitividade da oferta turística do Município de Portimão, beneficiando diretamente operadores económicos do setor e turistas, bem como o esforço de promoção internacional (seja através da representação direta ou indireta do Município em feiras internacionais ou ainda, mediante ações de marketing e publicidade dirigidas aos mercados e operadores internacionais), representam um esforço significativo do orçamento anual do Município.
Por outro lado, o sucesso de Portimão e do Algarve enquanto destino turístico de excelência e em crescimento contínuo significa igualmente um aumento da pressão nos espaços públicos, nos equipamentos que o integram, nas infraestruturas que o suportam, com reflexos últimos na qualidade de vida da população residente.
Assim, em concordância com o princípio da prossecução do interesse público local, dos princípios da proporcionalidade, da justa repartição dos encargos públicos e da bilateralidade, impõe-se a adoção de medidas corretivas do paradigma atual, assegurando que os turistas comparticipem os custos da atividade pública que dela beneficiem, direta ou indiretamente.
Neste contexto, no Regulamento de Taxa Turística de Portimão procedeu-se à identificação e quantificação do investimento anual efetuado num conjunto de serviços que resultem em efetivas mais-valias, sejam elas de utilização de um bem de domínio público ou de prestação de um serviço público para um determinado grupo - no caso em apreço os turistas, de entre as quais se poderá destacar: