Artigo 34.º
Do Departamento de Inovação e Transformação Digital
1 -Compete ao Departamento de Inovação e Transformação Digital dirigir as atividades das unidades orgânicas flexíveis que o integram, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 -Especificamente, compete-lhe:
a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de inovação e transformação digital;
b)Coordenar as atividades das divisões que integram o departamento, garantindo o uso de tecnologias adequadas aos objetivos estratégicos da Autarquia e às exigências nas áreas do planeamento e gestão dos recursos humanos, físicos e financeiros;
c)Desenhar, implementar e gerir a arquitetura dos sistemas de informação e das infraestruturas de rede e comunicações do Município;
d)Atualizar o Plano Diretor de Informatização do Município (PDI) e avaliar a execução das medidas aprovadas;
e)Desenvolver o governo eletrónico em articulação com as restantes unidades orgânicas, em particular com as áreas da comunicação e dos recursos humanos;
f)Participar ativamente na produção de conhecimento que possa melhorar a experiência do cidadão e do trabalhador;
g)Cooperar com a Administração Pública, a Academia e as empresas com vista à adoção de tecnologias disruptivas que possam auxiliar o Município na definição de modelos e procedimentos mais eficazes na resposta às necessidades das populações;
h)Desenvolver processos de transformação que capacitem e preparem os recursos humanos na utilização das tecnologias disruptivas;