3 -Transmissão perpétua de ocupação (averbamento) só para classes de sucessíveis34,00 (euro)
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Cemitérios e Serviços Conexos
O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.
As taxas resultantes da ocupação de ossários, sepulturas, jazigos e de serviços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou -se uma ocupação padrão de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para ossários considerou-se uma ocupação padrão de 30 anos (concessão perpétua), no apuramento do custo da contrapartida de deposito de ossadas para ossário, atentou-se no custo da atividade administrativa (processo administrativo dos serviços) e da atividade operativa (intervenção do coveiro, abertura e fecho de sepultura, abertura e fecho de ossário e bem como daquela ocupação do espaço)
Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa (receção do requerimento, registo, ...) e operativa (intervenção do Coveiro, designadamente abertura e fecho da vala) assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos.
No apuramento do custo de uma concessão de sepultura perpétua e jazigo assumiu -se uma ocupação padrão de 50 anos
No apuramento do custo de uma concessão perpétua de ossário assumiu-se uma ocupação padrão de 30 anos."