Artigo 1.º
São alterados os artigos 21.º e 32.º, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 21.º
Instrução do pedido de autorização de alteração de utilização
1 - O pedido de autorização de alteração de utilização deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento e o artigo 15.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
2 - ...
a) ...
b) ...