Artigo 12.º (alterado)
Organização dos serviços municipais
1 -Para o desenvolvimento das suas actividades, os serviços municipais são organizados de acordo com a seguinte estrutura:
Organização dos serviços municipais
Gabinete Jurídico - GJ
Serviço de Fiscalização
Divisão de Actividades Económicas e Turismo
Sector de Desenvolvimento Económico
Organização interna
Atribuições e competências