Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e lei habilitante
1 -O presente Regulamento visa estabelecer as normas reguladoras da actividade da venda ambulante na área do município de Alcanena.
2 -Tem como lei habilitante:
O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; o Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1059/81, de 15 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 283/86, de 5 de Setembro, 399/91, de 16 de Outubro, 252/93, de 14 de Julho e 9/2002, de 24 de Janeiro; o artigo 64.º, n.º 6, alínea a), o artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e b), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; e os artigos n.os 16.º, 19.º e 20.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.