Artigo 1.º
Finalidade
As piscinas municipais destinam-se fundamentalmente à aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de actividades aquáticas.
Artigo 2.º
Destinatários
O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas que se encontrem dentro dos limites das piscinas e campos de ténis municipais, sejam elas utentes, funcionários, monitores, visitantes ou outros.
Artigo 3.º
Infra-estruturas das piscinas municipais
1 -As piscinas municipais são infra-estruturas desportivas localizadas em Almeida e Vilar Formoso, compostas cada uma por:
Dois planos de água cobertos:
Uma Piscina de 25 x 17 m;
Uma piscina de 12,50 x 6 m;
Um ginásio;
Uma bancada;
Dois balneários para adultos, crianças e deficientes com os respectivos chuveiros e sanitários;
Oito vestiários, quatro masculinos e quatro femininos;
Uma secretaria;
Gabinete da administração/reuniões;
Um posto de primeiros socorros;
Uma sala de vigia/som;
Um bar;
Uma arrecadação.
2 -Todos os equipamentos técnicos do complexo são controlados por um sistema de sensores reguladores do aquecimento, filtragem, bombagem e análises químicas da água.
3 -Sistema de acesso e controlo informatizado.
4 -Serviço de apoio:
Administrativo;
Posto de primeiros socorros.
Artigo 4.º
Infra-estruturas dos campos de ténis
Os campos de ténis são infra-estruturas desportivas localizadas em Almeida e Vilar Formoso, compostos cada um por:
Dois campos com as dimensões de 23,76 x 10,90 m.
Artigo 5.º
Propriedade, gestão, administração e manutenção
1 -As piscinas e campos de ténis municipais são propriedade da Câmara Municipal de Almeida.
2 -A Câmara Municipal de Almeida é a responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
3 -Compete ao presidente da Câmara Municipal de Almeida admitir ou destituir o responsável pelas piscinas municipais.
Artigo 6.º
Objectivos
1 -O complexo de piscinas municipais e campos de ténis têm por objectivo desenvolver o maior número de actividades: educativas, utilitárias, manutenção/lazer, saúde/terapia, desportivas, recreativas, prestação de serviços desportivos e prestação de serviços na área da formação.
2 -Este tipo de actividades/serviços estarão ao dispor de toda a população, designadamente a do município de Almeida, assegurando a Câmara Municipal de Almeida pessoas qualificadas para o seu desenvolvimento.
3 -Para as actividades desportivas o complexo das piscinas e campos de ténis municipais estará ao dispor das escolas, clubes, associações e demais entidades, para a realização de competições, treinos e actividades de formação.
Artigo 7.º
Período de abertura anual
As piscinas e campos de ténis municipais encontram-se abertas durante os meses de Setembro a Julho (a que corresponde a época desportiva), encerrando no mês de Agosto para realização de obras necessárias nas instalações, renovação total da água dos tanques e para o fecho de contas, formulação dos relatórios anuais e descanso do pessoal de serviço.
Artigo 8.º
Horário de funcionamento
1 -Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pela Câmara Municipal de Almeida no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
2 -A Câmara Municipal de Almeida reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento das piscinas e campos de ténis municipais, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 9.º
Critérios de utilização e admissão às piscinas e campos de ténis municipais
1 -É reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao cumprimento das normas existentes.
2 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
3 -A utilização das instalações poderá ter carácter regular ou pontual, implicando o pagamento prévio das respectivas taxas de utilização.
4 -A utilização das instalações, nos casos previstos nos artigos 10.º e 22.º do presente Regulamento, deverá ser feita de acordo com a decisão emitida no pedido apresentado pela entidade utilizadora.
5 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.
6 -A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações às entidades infractoras.
7 -A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado.
8 -A Câmara Municipal de Almeida poderá afixar condições especiais.
9 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam, tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações.
10 -Todos os utentes ou frequentadores deverão obedecer às regras do complexo e ou às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência no local.
11 -Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar no complexo por tempo a determinar pelos responsáveis.
12 -As entidades que pretendam utilizar regularmente as piscinas e campos de ténis municipais devem fazer um pedido escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almeida, com antecedência mínima de 30 dias relativamente ao início de cada época desportiva.
13 -O pedido de cedência das instalações deverá conter:
Identificação da entidade requerente;
Período anual e horário de utilização pretendido;
Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;
Número de praticantes e seu escalão etário;
Material didáctico a utilizar;
Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
14 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com antecedência de 10 dias úteis.
15 -Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Almeida, com antecedência de 10 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
16 -Será considerada tacitamente abdicada a ocupação do espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 15 dias, salvo justificação dada por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Almeida, estando sempre obrigados ao pagamento das respectivas taxas de utilização.
17 -Sempre que a Câmara Municipal de Almeida decida utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, sendo este facto comunicado com antecedência mínima de oito dias às entidades interessadas.
18 -As provas oficiais, devidamente regulamentadas, têm prioridade sobre outras utilizações.
Artigo 10.º
Prioridade na utilização das instalações
Sem prejuízo do disposto no n.º 18 do artigo anterior, no caso de aparecer mais do que uma instituição interessada na ocupação do mesmo espaço e à mesma hora, será dada prioridade àquela que reunir uma das condições abaixo indicadas, pela seguinte ordem:
Pertencer ao município de Almeida;
Maior antiguidade de utilização e contínua;
Idade dos formandos, tendo preferência a mais nova.
Artigo 11.º
Protocolos com outras entidades
1 -A Câmara Municipal de Almeida poderá estabelecer protocolos com outras entidades:
Artigo 12.º
Regras de conduta na utilização das instalações
1 -Somente terão acesso às piscinas e campos de ténis as pessoas equipadas com vestuário de banho e desportivo adequados, respectivamente, exceptuando-se o pessoal de serviço e quando necessário:
2 -Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas no número anterior, não será restituída a importância respeitante à entrada.
3 -É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada nas piscinas.
4 -O uso das piscinas é vedado aos utentes portadores de doenças contagiosas, doenças de pele e feridas expostas.
5 -É obrigatória a declaração médica que ateste a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da modalidade, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
6 -Não é permitida a entrada a indivíduos que não ofereçam garantias para a necessária higiene do recinto.
7 -Nas instalações das piscinas municipais só podem ser guardados objectos ou vestuário pelo tempo de um período de utilização.
8 -Os vestiários e roupeiros para os sexos masculino e feminino são separados e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.
9 -Os utentes, antes de utilizarem os vestiários, deverão munir-se de uma chave para o cacifo que lhes será fornecida na recepção, mediante identificação. A chave dos balneários colectivos deverá ser temporariamente guardada pelo acompanhante dos grupos.
10 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, poderá ser impedido o acesso ou permanência nas instalações das piscinas municipais a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique actos de violência.
11 -É expressamente proibido:
12 -O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer falta que note nas instalações bem como qualquer degradação existente.
13 -Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas de outro sexo. Crianças com menos de sete anos deverão utilizar o balneário que lhes é destinado, juntamente com o acompanhante.
14 -Os bebés deverão utilizar o balneário do sexo do adulto que o acompanha na aula.
Artigo 13.º
Bar das piscinas municipais
1 -O acesso ao bar é livre podendo, no entanto, ser condicionado, em situações especiais, apenas aos utentes das piscinas.
2 -O bar poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pela Câmara Municipal de Almeida, mas que terão em conta, sobretudo, a capacidade profissional do concessionário.
3 -O concessionário, além das condições do contrato de concessão e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste Regulamento.
4 -O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações das piscinas municipais.
Artigo 14.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos utentes, darão origem à aplicação de sanções conforme a gravidade do caso, nos termos da lei.
2 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, implicam a indemnização à Câmara Municipal de Almeida do valor do respectivo prejuízo ou dano.
Artigo 15.º
Cartão de utente
1 -Todos os utilizadores das piscinas municipais terão de possuir um cartão de utente.
2 -O cartão de utente é o elemento de identificação que permite o acesso às piscinas.
3 -O cartão de utente tem a validade de um ano devendo ser renovado durante o período estabelecido para tal.
4 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível.
5 -A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível à secretaria do complexo de piscinas.
6 -Na modalidade de utilizadores livres pontuais, o utente poderá entrar adquirindo o cartão de utente de utilização pontual, sendo obrigatória a sua identificação através do respectivo documento (bilhete de identidade, carta de condução e ou passaporte) e a apresentação da declaração médica a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º
Artigo 16.º
Utilização do cartão de utente
1 -Só com a apresentação do cartão de utente será permitido o acesso à zona dos balneários, salvo os utentes referidos no n.º 6 do artigo anterior que deverão munir-se do respectivo cartão de utente de utilização pontual.
2 -A permanência nas instalações das piscinas municipais, será permitida se:
3 -Por cada criança com idade inferior a sete anos e ou portadores de deficiência, é permitida a entrada a um acompanhante. Estes devem apenas auxiliar nas tarefas de troca de roupa e banho. Após as mesmas devem abandonar os balneários, podendo voltar a dirigir-se a este local no final das aulas.
CAPÍTULO III
Das escolas de natação
Artigo 17.º
Inscrições
1 -Poderão inscrever-se nas escolas de natação da Câmara Municipal de Almeida todos os indivíduos que tenham vagas nas classes e horários definidos.
2 -Para efectuar a inscrição são necessários os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Duas fotografias;
Bilhete de identidade ou cédula pessoal (fotocópia);
Declaração médica que ateste a inexistencia de quaisquer contra-indicações para a prática da modalidade, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
Artigo 18.º
Taxas de utilização
1 -As taxas a vigorar pela utilização das piscinas e campos de ténis serão as constantes da tabela anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento, as quais poderão ser alteradas no início de cada ano civil ou a título excepcional quando se achar conveniente.
2 -Para efectuar o pagamento das mensalidades os utentes têm de se fazer acompanhar do cartão de utente.
3 -Os pagamentos deverão ser efectuados mensalmente entre os dias 25 do mês anterior a que respeitam e o 8.º dia do mês referente ao pagamento.
4 -Os pagamentos efectuados fora do prazo previsto no número anterior, serão agravados de uma taxa de 2,50 euros e nunca poderão ser efectuados para além do último dia útil do mês a que respeitam, sob pena de se considerar interrupção do pagamento, aplicando-se neste caso o número seguinte.
5 -A interrupção do pagamento, implicará a anulação da inscrição do aluno. Esta situação, a verificar-se, não obriga ao reembolso de verbas anteriormente pagas. O recomeço da actividade implica uma nova inscrição, e a existência de vaga no horário pretendido.
6 -A interrupção da frequência das aulas não desobriga do pagamento da mensalidade durante o período de ausência, garantindo a inscrição e vaga, salvo se o aluno se encontrar incapacitado para a prática da modalidade, sendo obrigatório, neste caso, apresentar atestado médico no prazo de cinco dias úteis a contar da primeira ausência e que indique o prazo provável de duração da incapacidade.
7 -Todos os alunos das escolas de natação que não frequentarem a época até ao final, ficam novamente sujeitos ao pagamento da taxa de inscrição e não revalidação na época seguinte.
8 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa e, caso o utente não usufrua dos respectivos serviços por motivos que lhe sejam imputáveis ou por motivos de força maior que não possam ser imputados aos serviços camarários, não é possível o reembolso das verbas despendidas.
9 -Nos casos previstos no número anterior, também não é possível a transferência dos serviços respeitantes à taxa paga, para uma data posterior.
10 -Os pagamentos podem ser feitos em numerário ou cheque, directamente na secretaria das piscinas municipais no horário de expediente.
CAPÍTULO IV
Aulas de natação
Artigo 19.º
Aulas
1 -As aulas da escola de natação da Câmara Municipal de Almeida, para cada época, decorrerão entre 1 de Setembro e 30 de Junho, eventualmente prorrogáveis até 31 de Julho, se for necessário podendo ser interrompidas aos domingos, feriados nacionais, feriado municipal, véspera de Natal e Natal, Ano Novo e dia de Carnaval, conforme decisão da Câmara Municipal.
2 -As actividades poderão ser suspensas, por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e realização de competições ou festivais.
3 -As aulas poderão ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Almeida sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade e outros.
4 -A suspensão das aulas, nas situações referidas nos n.os 1 e 3, desde que não ultrapasse uma aula, não confere qualquer dedução e também não confere o direito a aulas de compensação.
Artigo 20.º
Assistência às aulas
Tendo em conta o carácter pedagógico e formativo das aulas, a Câmara Municipal de Almeida reserva-se ao direito de não permitir a sua assistência.
Artigo 21.º
Aluguer de espaços
2 -As entidades referidas no número anterior ficarão sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento.
3 -O aluguer dos espaços far-se-á somente após deliberação da Câmara Municipal de Almeida, ouvidos os responsáveis pelo complexo de piscinas, tendo em atenção vários factores como: espaço disponível, área de residência ou sede, número de praticantes, horários ou outros que a Câmara Municipal de Almeida considere pertinentes.
Artigo 22.º
Pessoas colectivas
As normas do presente capítulo aplicam-se também à inscrição e frequência de pessoas colectivas nas aulas da escola de natação da Câmara Municipal de Almeida designadamente: associações, instituições, escolas oficiais e particulares, e outras em horários e planos de água próprios.
Artigo 23.º
Regras de conduta dos alunos
1 -Os alunos da escola de natação da Câmara Municipal de Almeida devem cumprir escrupulosamente as disposições do presente Regulamento.
2 -As entidades referidas no artigo 21.º são obrigadas a garantir o acompanhamento dos seus alunos desde a entrada na piscina até à saída das instalações, por pessoal ao seu serviço. Os mesmos acompanhantes deverão permanecer próximo do local da aula, até que a mesma termine.
Artigo 24.º
Horário
1 -O horário das aulas de natação, será definido no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
Artigo 25.º
Inscrições
1 -As entidades referidas no artigo 21.º deverão demonstrar o seu interesse à Câmara Municipal de Almeida, através de pedido efectuado nos termos do artigo 9.º, só após fará a pré-inscrição.
2 -As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 25 do mês anterior àquele a que respeitam. Excepção feita ao mês de Outubro em que as inscrições devem ser feitas nos termos do artigo 8.º
3 -As desistências deverão ser comunicadas por escrito até ao dia 20 do mês anterior ao da desistência.
Artigo 26.º
Renovações
1 -As renovações só poderão ser efectuadas por utentes, que tenham a mensalidade referente ao mês de Junho paga.
2 -As renovações garantem ao utente a reserva na turma frequentada na época anterior.
Artigo 27.º
Seguro de acidentes pessoais
1 -As entidades referidas no artigo 21.º garantirão os seguros necessários ao desenvolvimento da actividade por parte dos seus alunos.
Artigo 28.º
Isenções
Ficam isentos do pagamento de taxas de frequência das piscinas municipais, os eventos em que a Câmara Municipal de Almeida participe como entidade organizadora, ponderados que sejam os interesses do município.
Dos funcionários das piscinas municipais
Artigo 29.º
Funções e deveres gerais dos trabalhadores das piscinas municipais
1 -O pessoal de serviço nas piscinas municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Câmara Municipal de Almeida ou ainda ser contratado, de acordo com a legislação em vigor.
2 -O pessoal ao serviço nas piscinas tem o dever de actuar com elevado grau de profissionalismo, a bem de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das piscinas municipais e dos programas e actividades nelas desenvolvidas.
3 -O pessoal ao serviço nas piscinas deve cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
4 -O pessoal ao serviço nas piscinas deve colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda em relação a todos os funcionários da piscina municipal, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente.
5 -Zelar pela conservação do complexo das piscinas municipais e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares.
6 -O pessoal ao serviço nas piscinas municipais deverá comparecer obrigatoriamente ao serviço, ainda que não esteja dentro do seu horário normal de trabalho, em caso de necessidade ou se for solicitado pelos responsáveis, aquando de eventos levados a cabo pela Câmara Municipal de Almeida.
7 -Informar prontamente o responsável pelas piscinas municipais das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.
8 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplica-se aos trabalhadores das piscinas municipais, o estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, ou o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, consoante se trate de funcionários do quadro ou trabalhadores contratados, respectivamente.
Artigo 30.º
Funções e deveres específicos dos trabalhadores das piscinas municipais
1 -Do técnico/coordenador das piscinas:
2 -Dos professores, técnicos ou monitores de natação:
3 -Do pessoal administrativo:
4 -Dos empregados dos vestiários e limpeza:
5 -Dos funcionários técnicos de máquinas e manutenção:
Artigo 31.º
Disposições finais
1 -O presente Regulamento assim como as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores serão afixados em locais bem visíveis nas instalações das piscinas municipais.
2 -Em todas as instalações das piscinas municipais serão adoptadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
3 -Não é da responsabilidade da Câmara Municipal de Almeida a guarda de valores monetários ou objectos de uso pessoal (ex.: relógios, anéis, fios, pulseiras, brincos ou outros).
4 -Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
5 -Compete à Câmara Municipal de Almeida zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
6 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Almeida depois de ouvido o técnico/coordenador das piscinas.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
2 -Taxa de inscrição e renovação (aula com monitor):
a)Taxa de inscrição, seguro de acidentes pessoais e cartão de utente, por agregado familiar:
Um utente - 20 euros;
Dois utentes - 36 euros;
Três utentes - 40 euros;
Quatro utentes - 56 euros;
Cinco ou mais utentes - 62,50 euros;
b)Taxa de renovação, seguro de acidentes pessoais e cartão de utente, por agregado familiar:
Um utente - 15 euros;
Dois utentes - 27 euros;
Três utentes - 36 euros;
Quatro utentes - 42 euros;
Cinco ou mais utentes - 47 euros;
c)Desconto de 50% para alunos das associações devidamente credenciadas pela Câmara Municipal.
3 -Escolas de natação (taxas mensais):
a)Uma aula por semana - 12 euros;
b)Duas aulas por semana - 16 euros;
c)Três aulas por semana - 19 euros.
d)Por aluno para além dos 20 no grupo (duas vezes por semana) - 6,25 euros;
e)Taxa pagamento fora de prazo - 16 euros;
f)Taxa de inscrição p/turma (época) - 4 euros.
4 -Aluguer de pista na piscina de 25 m a clubes, associações e outras entidades, para a prática de treinos de actividades ligadas à natação, por cada período de sessenta minutos e limite de 10 pessoas por pista:
a)Actividade federada, fora do município (clubes) - 26 euros;
b)Actividade federada, entidades do município (clubes) - 5 euros;
c)Entidades fora do município - 4 euros.
5 -Aluguer da piscina de 25 m (período de sessenta minutos):
a)Para a realização de treinos, jogos, acções de formação e outros eventos, fora do município - 105 euros;
b)Para a realização de treinos, jogos, acções de formação e outros eventos (município) - 25 euros.
6 -Aluguer da piscina de 12 m (períodos de sessenta minutos):
a)Para a realização de treinos, jogos, acções de formações e outros eventos, fora do município - 45 euros;
b)Para a realização de treinos, jogos, acções de formação e outros eventos (município) - 25 euros.
a)Três horas semana - 150 euros;
b)Seis horas semana - 250 euros.
8 -Substituições do cartão:
a)2.ª via ao cartão de utente - 2,50 euros.
a)Cada troca de horário - 2,50 euros.
10 -Atrasos de pagamentos das mensalidades:
a)Os pagamentos deverão ser efectuados mensalmente entre os dias 25 do mês anterior a que respeitam e o 8.º dia do mês referente ao pagamento;
b)Pagamento da mensalidade após o dia oito do mês seguinte, apenas se houver vaga no horário e contra o pagamento da taxa de pagamento fora de prazo - 2,50 euros;
c)Se o último dia dos pagamentos coincidir com o domingo ou feriado, este prolonga-se por mais um dia útil.
d)O mês de Julho será pago no mês seguinte ao da inscrição.
11 -Transmissões e publicidade (anual):
12 -Campos de ténis:
Aluguer por hora e por cada duas pessoas - 3 euros;
Aluguer por hora e por um pessoa - 2 euros.
13 -Revogação. - Fica revogado o artigo 20.º do capítulo V da tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças, Prestação de Serviços e Posturas Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de Setembro de 2003.
ANEXO 1
Publicidade
Tipo de publicidade ... Taxas a cobrar
Publicidade estática anual (placar de 2 x 1 m). ... 150 euros.
Publicidade pontual (eventos) ... Taxas a definir pela Câmara Municipal em função do tipo de evento.