Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o intuito de assegurar a realização das atribuições do Município, traduzidas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população em geral, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico, e considerando a competência da Câmara Municipal prevista na alínea ee) do n.º 1 do art. 33.º do indicado Regime Jurídico das Autarquias Locais.