Artigo 1.º
A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca são Partes Contratantes no Acordo Euro-Mediterrânico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, devendo, respetivamente, adotar e tomar nota, tal como os outros Estados-Membros da Comunidade, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Comuns, Declarações e Trocas de Cartas.