b)Se deles constar terem sido certificados com o selo oficial do ministro da Justiça ou de qualquer outro ministro desse Estado.
Artigo 14.º, parágrafo 1, subparágrafo a)
O Reino Unido reserva-se o direito de, em qualquer caso, recusar o consentimento a que uma pessoa tenha sido extraditada seja processada, sentenciada ou detida, a aguardar sentença ou ordem de detenção, por qualquer infracção, cometida antes da sua detenção, diferente daquela pela qual foi extraditada ou sofra, por qualquer outra razão, restrição da sua liberdade pessoal.