Artigo 1.º
Taxas e licenças - lei habilitante
São aprovados o novo regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas municipais a cobrar pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel, ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da CRP; dos artigos 16.º, 19.º, 20.º, 29.º, 30.º e 33.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, de ora em diante designado apenas por RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e, ainda, da Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.