Artigo 74.º
Âmbito e Identificação
1 -O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), aplicáveis na área assinalada na Planta de Ordenamento, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
2 -As normas transpostas do PGRI, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas.
3 -As Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
a)Muito alta/Alta;
b)Média;
c)Baixa/Muito Baixa