Artigo 1.º
Noção
1 -O Conselho Municipal de Segurança de Tomar, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação, cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento estão regulados na lei e no presente Regulamento.
2 -O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.