Artigo 1.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Apoio à Presidência, constituído e nomeado nos termos da legislação em vigor, dirigido pelo Chefe de Gabinete ou por quem for designado para o efeito na inexistência deste.
2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas.
3 -O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o necessário apoio de secretariado à vereação.
4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
a)Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
c)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
d)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, coordenando com as entidades, organizações e serviços municipais envolvidos;
e)Assegurar a articulação necessária e a cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente ao nível do acompanhamento e controlo dos protocolos de delegação de competências;
f)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
g)Coordenar o Serviço de Comunicação e Relações Públicas e Eventos;
h)Coordenar Serviço de Assessoria Jurídica e Apoio aos Órgãos Autárquicos;
5 -Na dependência direta do Presidente da Câmara, sob coordenação do Gabinete de Apoio à Presidência existe o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Eventos, com as seguintes competências:
a)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho;
b)Divulgar a atividade da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, através de meios de comunicação próprios (comunicados, revista e agenda municipais, Website, newsletters, sms e outras publicações de caráter informativo) e externos (imprensa escrita, rádio, televisão e outros canais que se revelem adequados), concebendo os suportes necessários para o efeito;
c)Promover a conceção e constante atualização dos conteúdos do site oficial do Município;
d)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
e)Dar cobertura e apoiar com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal e proceder à manutenção do respetivo arquivo digital;
f)Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão da informação municipal;
g)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades públicas e privadas, e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
h)Gerir a rede de estruturas publicitárias municipais de grandes dimensões;
j)Organizar um arquivo de imprensa de notícias sobre o Concelho e ou atividades realizadas pela
Câmara Municipal de Cadaval, publicitadas nos diferentes suportes de comunicação;
k)Realizar, promover e apoiar a realização de eventos e certames de âmbito Cultural, Recreativo e Turístico;
l)Assegurar a gestão das infraestruturas turísticas e culturais e demais equipamentos relacionados com a atividade turística e cultural, existentes na Quinta da Serra do Montejunto.
6 -Na dependência direta do Presidente da Câmara, sob coordenação do Gabinete de Apoio à Presidência existe o Gabinete de Assessoria Jurídica e Apoio aos Órgãos Autárquicos, com as seguintes competências:
a)Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais quando solicitado superiormente;
b)Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento;
c)Apoiar na preparação dos elementos e atos públicos de outorga de contratos a celebrar por escritura pública;
d)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado pelo mandatário exterior;
e)Preparar e submeter a visto os contratos produzidos, sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, com a colaboração das demais unidades orgânicas;
f)Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;
g)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos municipais bem como na sua atualização e revisão;
h)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, relativamente a trabalhadores do Município, nos termos legalmente aplicáveis;
j)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
k)Instruir os processos relativos ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxis), organizando os respetivos registos e liquidando as taxas devidas.
l)Assegurar o apoio aos atos eleitorais;
m)Assegurar todas as ações e procedimentos de apoio ao funcionamento dos órgãos municipais;
n)Elaborar as atas das reuniões ou sessões dos órgãos municipais e encaminhar para os serviços competentes as respetivas deliberações, bem como a elaboração das certidões;
o)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais;
p)Organizar todas as propostas e documentos a submeter a deliberação dos órgãos municipais;
q)Assegurar o apoio administrativo à tomada de posse dos membros dos órgãos municipais e de eventuais substituições;
r)Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza jurídica.
7 -Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal a que incumbe genericamente a coordenação de ações de socorro, proteção e assistência à população do Concelho, em situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidade públicas.
8 -Em situação de emergência o Presidente da Câmara ativa o Plano Municipal de Emergência e assume a direção das operações de proteção civil, através do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil.
9 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal compete:
a)Assegurar a ligação aos organismos municipais, entidades nacionais e regionais, no âmbito da proteção civil e coordenação das operações;
b)Assegurar quaisquer outras tarefas que lhes estejam legalmente atribuídas;
c)Emitir parecer na realização dos planos de emergência dos edifícios municipais;
d)Elaborar e Monitorizar o Plano Municipal de Emergência.
e)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;
f)Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta e emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas da floresta;
g)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais e promover o relacionamento com as entidades publicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios, designadamente os sapadores florestais;
h)Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerindo ações de valorização e redução de impactos;
j)Assessorar o representante do Município na Comissão Diretiva da Paisagem Protegida da Serra do Montejunto;
k)Assessorar o Vereador com funções na área da Agricultura.
10 -Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Gabinete de Tecnologias da Informação, com as seguintes competências:
a)Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação;
b)Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;
c)Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento;
d)Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes e elaborar manuais e documentação de apoio à utilização;
e)Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica e prestar apoio e acompanhamento na sua implementação;
f)Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;
g)Garantir a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
h)Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;
j)Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
k)Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet;