Artigo 1.º
Objeto
1 -O Regulamento do "Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt" tem por objetivo incentivar a produção de obras originais de escritores de língua portuguesa, e destina-se a galardoar uma obra inédita de qualquer estilo literário, que não tenha sido apresentada em nenhum outro concurso, mesmo que com decisão pendente.
2 -O presente regulamento assume a forma de um concurso.
3 -Anualmente será decidido por despacho do ou da Presidente da Câmara ou do Vereador ou da Vereadora com o pelouro da Cultura o ou os estilos literários a concurso.
4 -O Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo de Bettencourt é atribuído anualmente podendo a sua periodicidade ser alterada, mediante deliberação da Câmara Municipal do Funchal.