Artigo 1.º
Criação de prémio de mérito
1 -É criado o prémio de mérito para o melhor aluno de cada turma dos 5.º ao 9.º anos da Escola Básica Integrada de Barrancos, inscrito no ano lectivo de 2003-2004.
2 -Para efeitos do número anterior, será considerado melhor aluno de cada turma, o aluno que tenha obtido a classificação final mais elevada, expressa em termos quantitativos.