Artigo 2.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento define as áreas, procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Celorico de Basto na atribuição de auxílios (apoios financeiros e não financeiros e outros subsídios) às diversas entidades e organismos legalmente constituídos que prossigam fins de interesse público municipal, designadamente, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras.
2 -Não estão abrangidos pelas disposições deste Regulamento os apoios às freguesias, bem como os apoios às entidades desportivas do Município.