Artigo 1.º
Definições
a)Autoridade de Polícia: Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública;
b)Autoridade de Saúde: Delegado Regional de Saúde, Delegado de Saúde do concelho e seus adjuntos;
c)Autoridade Judiciária: Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
d)Remoção: Levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e seu subsequente transporte, a fim de se proceder a sua inumação ou cremação, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro;
e)Inumação: colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
f)Exumação: abertura da sepultura, onde se encontra inumado o cadáver;
g)Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para o local diferente em que se encontre, a fim de ser de novo inumado, cremado ou colocado em ossário;
h)Cremação: redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
i)Cadáver: corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
j)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
k)Viatura e recipiente adequado: aquele em que seja possível o proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
l)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários ou jazigos;
m)Ossários: construções destinadas ao depósito de urnas contendo restos mortais e/ou ossadas;
n)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
o)Sepulturas: área destinada à inumação de cadáveres:
p)Campa: revestimento, em pedra ou cantaria, ou outro material que cubra a sepultura ou coval;
q)Temporárias: Consideram-se as sepulturas para inumação por um prazo mínimo de três anos, (período legal), findos os quais poderá proceder-se à exumação;
r)Perpétuas: Consideram-se as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia através de alvará, a requerimento dos interessados.