Alteração aos artigos 3.º , 10.º 15.º e 18.º que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
(...)
a)o espaço público ou privado, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos;
b)...;
c)...;
Artigo 10.º
(...)
a)...;
b)Demais elementos exigidos na deliberação da Câmara Municipal que determinar a abertura do prazo da candidatura;
c)...;
Artigo 15.º
Tipologia de produtos
1 -...:
a)...;
b)...;
c)...;
d)...;
e)...;
f)...;
8 -Revogada.
Artigo 18.º
(...)
1 -...;
2 -Pela ocupação do local de venda é devido o pagamento de taxas que constam no Regulamento de Taxas do Município de Sátão, com a exceção no primeiro ano de funcionamento do Mercado, o qual não acarretará qualquer pagamento.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da Internet do Município.
9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Paulo Manuel Lopes dos Santos