Artigo 1.º
Sentido único (sul/norte)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:
a) Rua de Pias, entre o entroncamento Rua de Santo António até Rua de Crasto;
b) Rua da Amora.
Sentido único (sul/norte)
Sentido único (nascente/poente)
Sentido único (poente/nascente)
Trânsito proibido a veículos com peso bruto superior de 3500 kg
Paragem obrigatória
Proibido velocidade superior a 40 km/h
Estacionamento proibido
Contra-ordenação
Código da Estrada
Entrada em vigor