Artigo 5.º, «Direito sindical»;
Artigo 6.º, «Direito à negociação colectiva» (n.os 1 a 4);
Artigo 7.º, «Direito das crianças e dos adolescentes à protecção» (n.os 1 a 10);
Artigo 8.º, «Direito das trabalhadoras à protecção da maternidade» (n.os 1, 2, 4 e 5);
Artigo 9.º, «Direito à orientação profissional»;
Artigo 10.º, «Direito à formação profissional» [n.os 1 a 5, alíneas a) e d)];
Artigo 11.º, «Direito à protecção da saúde» (n.os 1 a 3);
Artigo 12.º, «Direito à segurança social» [n.os 1 e 4, alínea a)];
Artigo 13.º, «Direito à assistência social e médica» (n.os 1 a 4);
Artigo 14.º, «Direito ao benefício dos serviços sociais» (n.os 1 e 2);
Artigo 15.º, «Direito das pessoas com deficiência à autonomia, à integração social e à participação na vida da comunidade» (n.os 1 a 3);
Artigo 16.º, «Direito da família a uma protecção social, jurídica e económica»;
Artigo 17.º, «Direito das crianças e adolescentes a uma protecção social, jurídica e económica» (n.os 1 e 2);
Artigo 18.º, «Direito ao exercício de uma actividade lucrativa no território das outras Partes» (n.º 4);
Artigo 20.º, «Direito à igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão, sem discriminação baseada no sexo»;
Artigo 23.º, «Direito das pessoas idosas a uma protecção social»;
Artigo 24.º, «Direito à protecção em caso de despedimento»;
Artigo 25.º, «Direito dos trabalhadores à protecção dos seus créditos em caso de insolvência do seu empregador»;
Artigo 26.º, «Direito à igualdade no trabalho» (n.os 1 e 2);
Artigo 27.º, «Direito dos trabalhadores com responsabilidades familiares à igualdade de oportunidades e de tratamento» (n.os 2 e 3);
Artigo 28.º, «Direito dos representantes dos trabalhadores à protecção na empresa e facilidades a conceder-lhes»;
Artigo 29.º, «Direito à informação e à consulta nos processos de despedimento colectivo».
Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (1.º suplemento), de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (1.º suplemento), de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso n.º 63/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Carta entrou em vigor para a República de Malta em 1 de Novembro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.